Restrições à propriedade cruzada entre telecom e conteúdo ainda são desafios para Anatel

A Anatel ainda não tem muita clareza de como fará cumprir os artigos 5º e 6º da Lei 12.485/2011, que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e um novo marco legal para o setor de TV paga. Estes artigos da lei restringem a propriedade cruzada entre empresas de conteúdo (incluindo radiodifusão) e empresas de telecomunicações. Há vários conflitos existentes no setor de TV por assinatura: TV Cidade controlada pela Band; Bahiasat controlada pela TV Bahia; ORM Cabo controlada pelo grupo radiodifusor ORM; Jangadeiro Cabo controlada pela TV Jangadeiro; e outros. Além desses casos, há ainda a preocupação com as milhares de licenças de Serviço de Comunicação Multimídia que podem ter radiodifusores entre seus controladores, isso sem falar em outros serviços de interesse coletivo menos relevantes. A Anatel simplesmente não tem dados precisos para saber se, em última instância, o controlador dessas empresas tem cruzamento ou não com outorgas de radiodifusão. A restrição de propriedade cruzada começa a valer dia 12 de setembro e até aqui não houve manifestação das empresas sobre como os conflitos existentes serão solucionados.

No caso da Band, sabe-se que o grupo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal em relação à Lei 12.485, questionando justamente esta regra. Mas o ministro relator do caso, Luiz Fux, já disse que esse assunto não será decidido liminarmente e que requer a realização de uma audiência pública sobre o tema. O mais provável é que o julgamento desta ação e das demais que estão atreladas, incluindo a ação de inconstitucionalidade do Partido Democratas (DEM), só sejam julgadas no final do ano ou em 2013.

 

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