Bens reversíveis: Anatel adia planos da Telefônica de vender sede em SP

A Telefônica vai ter que adiar os planos de vender a sede da empresa na capital paulista, o prédio de 23 andares na rua Martiniano de Carvalho. A Anatel rejeitou nesta quinta-feira, 15/3, em reunião do Conselho Diretor, alguns dos argumentos da empresa para desvincular o imóvel da lista de bens reversíveis, devolvendo o pedido à área técnica para que sejam feitos uma série de esclarecimentos.

O pedido, na verdade, não menciona o edifício sede, mas duas casas situadas no mesmo terreno. Ao descobrir que todos fazem parte da mesma matrícula, a área técnica questionou o Conselho Diretor sobre o argumento da Telefônica de que os imóveis administrativos não são essenciais à concessão.

O relator, conselheiro Rodrigo Zerbone, lembrou que nas operações de desvinculações de bens da lista dos reversíveis – especialmente para alienação – a concessionária deve comprovar que o mesmo não é aproveitável ou é obsoleto, que não precisa ser substituído, e não há risco a continuidade do serviço.

Além disso, devem ser demonstrados benefícios econômicos para a concessão no curto e longo prazo. E, ainda, o valor e como esses recursos serão investidos em bens reversíveis. “No caso concreto, alguns dados são contraditórios ou não indicam atratividade de longo prazo para a concessão, apenas curto prazo”, concluiu Zerbone.

O plano da Telefônica é vender a sede da Telesp e mudar-se para um prédio alugado. O aluguel foi fechado ainda no ano passado entre a operadora e a Previ – a caixa de Previdência do Banco do Brasil – dona do edifício, que fica na avenida Berrini. A estimativa de mercado é de um contrato de R$ 5 milhões mensais.

A troca de um imóvel próprio por um contrato de aluguel foi um dos pontos levantados pelo relator. Por terem sido feitos questionamentos pela Superintendência de Serviços Públicos, a agência decidiu elaborar uma série de diretrizes para a análise deste e outros casos pela área técnica:

1) A utilização de bens de terceiros deve ser sempre vista como exceção e mesmo temporária;

2) O fato de um bem não estar na Relação de Bens Reversíveis não faz com que ele não seja reversível – se a empresa não inclui na lista, não afasta a reversibilidade (como no caso, onde as duas casas estavam na lista, o prédio-sede, não)

3) Em nenhum momento da regulamentação tirou imóveis administrativos da reversibilidade

4) Atividades que servem ao suporte da operação, como a administração, também são essenciais

Finalmente, o Conselho resolveu reforçar o que já é previsto na LGT: qualquer alienação exige anuência prévia da Anatel e os recursos arrecadados devem ser reinvestidos na concessão. Daí a diretriz que só devem ser aceitas alienações com aprovação, conjunta, do plano de investimentos que a concessionária prevê aplicar com esses recursos, inclusive o cronograma.

Ou, como resumiu o relator ao listar as diretrizes, “não necessariamente o que é bom para a concessionária é bom para a concessão”.

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