Ao decidir sobre edifício-sede da Telefônica, Anatel indicará como tratará bens reversíveis

Um passo importante sobre a discussão de bens reversíveis deve ser dado nesta quinta, dia 15, na reunião do Conselho Diretor da Anatel. A agência analisará o pedido de anuência prévia para feito pela Telefônica para alienar seu edifício-sede, na rua Martiniano de Carvalho, em São Paulo. Na verdade, o pedido não foi feito para a alienação do prédio em si, que não consta (para surpresa da própria Anatel), na lista de bens reversíveis, mas sim para desvinculá-lo de dois pequenos imóveis que ficam no mesmo terreno e que são, estes sim, parte da lista de bens reversíveis. A Anatel, ao perceber que o propósito era a venda do prédio principal, passou a tratar o pedido como a alienação da sede da empresa.

De qualquer maneira, a área técnica e a área jurídica da agência entenderam que o edifício-sede de uma operadora é sim bem reversível, e questionaram o Conselho sobre o que fazer. Essa posição deve ser mantida pelo conselheiro relator, Rodrigo Zerbone, que indicará, em seu relatório, uma sugestão de procedimento para todos os casos semelhantes: sempre que um bem reversível for alienado, isso só poderá ser feito com anuência da Anatel e com a indicação, pela concessionária, de um plano de investimento de valor equivalente ao bem em infraestrutura para a prestação do serviço, reversível à União. Mas o processo deve voltar para a área técnica, que dirá à empresa como reapresentá-lo, agora de forma adequada.

Com isso, a Anatel quer evitar que alienações de bens reversíveis resultem numa melhoria da situação de caixa das empresas num primeiro momento, mas com deterioração do patrimônio reversível no longo prazo.

A Telefônica pretende vender o prédio para se mudar para um novo edifício, arrendado da Previ, e que abrigará a sede da empresa e também da Vivo. A Anatel pedirá ainda garantias de que o contrato com o terceirizado (no caso, a Previ, proprietária do imóvel) assegure a continuidade da operação após 2025.

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