As Telecomunicações e a falta de compromisso com o usuário

Durante a renovação dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Público Comutado – STFC – discutiu-se sobre a inclusão de metas de Banda Larga em um de seus documentos anexos, o Plano Geral de Metas de Competição – PGMU III. Compromissos estes, que o Minicom, por pressão das Operadoras, resolveu transformá-los em um termo de compromisso com as operadoras e relacionar vários regulamentos que seriam editados em seguida.

O Regulamento de Gestão de Qualidade – RGQ –, apesar de sempre questionado pelas Operadoras, teve sua Consulta Pública terminada e sua emissão realizada pela Anatel. Neste instante, com uma argumentação pifiamente jurídica, que em nenhum momento leva em consideração os direitos do usuário, a Oi volta aos mesmos argumentos vencidos da consulta pública, pedindo a anulação de diversos itens do regulamento. Em poucas palavras, a Oi acha impossível medir a velocidade entregue ao usuário em um circuito banda larga, o que já é uma obrigação implementada por diversas agências no mundo e já seguida inclusive, por muitas das próprias operadoras.

O surpreendente é que a Anatel, com alegação de seguir seus estatutos, reabriu a discussão em nova Consulta Pública que esta em vigor até o dia 1º de fevereiro. O Instituto Telecom, juntamente com outras instituições da sociedade civil, irá apresentar argumentos nesta consulta pública e defender que se respeitem os contratos celebrados com os usuários e fique transparente para estes o que vem sendo cumprido, ou não, pelas Operadoras. Já que se trata justamente do mais importante serviço de telecomunicações dos dias de hoje, a Banda Larga.

A interposição desse pedido de anulação dos itens de qualidade pela Oi, de forma alguma pode representar adiamentos na implementação das etapas do RGQ.  

Cabe ressaltar ainda que outras iniciativas da Anatel, como o Plano Geral de Metas de Competição – PGMC – (consulta pública finalizada) e a do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC, (consulta em andamento), representam alternativas de maior competição que  viriam a dar maiores opções de serviço à sociedade. Mas, no entanto, até agora sofrem ferrenha oposição pelos prestadores de serviço.

Fica claro que o intuito do Minicom de colocar as obrigações acertadas com as Operadoras em um Termo de Compromisso amigável, não foi e não é uma boa decisão. Até agora, todas as propostas feitas pelo ministério sofreram resistências quase inqualificáveis por parte das concessionárias.

Isso deve servir de lição para que tenhamos clareza, na oportunidade das discussões do Marco Regulatório das Comunicações, de que somente com a prestação do serviço de banda larga em regime público se terá um campo fértil para o desenvolvimento de um serviço mais adequado ao usuário, que tenha regras claras a serem seguidas de fato pelas operadoras.

Marcio Patusco é do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro

 

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