Velocidade mínima da banda larga rural ficou abaixo das conexões do PNBL

Serão exigidos 256 Kbps para download e 128 Kbps para upload no plano de serviço de dados obrigatório. Alteração só a partir de 2017.

A minuta de edital do leilão de 450 MHz e de 2,5 GHz, aprovada hoje (19) pelo conselho diretor da Anatel, exige velocidade mínima de 256 Kbps para download e 128 Kbps para upload no plano de serviço de dados obrigatório na área rural. Valor abaixo do definido pelo Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), de 1 Mbps, e muito abaixo do que pode ser ofertado pela rede de LTE, que permite velocidade 10 vezes maior que a ofertada atualmente pela rede 3G.

Segundo o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a preocupação foi viabilizar a venda da faixa de 450 MHz, mas disse que nada impede que as operadoras ofertem planos com velocidades maiores. Só a partir de 2017 a velocidade mínima exigida será elevada.

Veja os compromissos previstos para essa faixa:

• Plano de serviço de telecomunicação de voz pré-pago por minuto com preço igual ou inferior ao teto que será calculado pela agência para ligações locais e plano de serviço de telecomunicação de voz pós-pago, com franquia mensal de 100 minutos, com preço igual ou inferior a valor a ser calculado por mês;

• Plano de serviço de telecomunicação de dados com velocidade de download de 256 kbps e de upload de 128 kbps, com preço igual ou inferior a valor a ser calculado pela agência por mês.

• Cessão de capacidade de rede para cumprimento das obrigações de universalização de acessos individuais, por preço igual ou inferior a valor a ser calculado pela agência por minuto.

• Cessão de capacidade de sua rede para que as Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) cumpram a obrigação de universalização disposta no art. 16, §1º, do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, a proponente vencedora será remunerada por valor a ser calculado pela agência ao mês, por acesso coletivo em operação.

• Atendimento para acesso à Internet em banda larga, de forma gratuita, em todas as escolas públicas rurais situadas na área de prestação do serviço.

Segundo o relator, os preços tetos serão calculados pela Anatel com base no VPL (Valor Presente Líquido). E a seleção do vencedor levará em conta o maior desconto ofertado sobre os valores dos planos. Fora o valor da concessão, que também ainda será calculado pela agência. Esse valor será o mais baixo possível, garante Zerbone.

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