Anatel não consegue concluir todos os Pados, que vão para o arquivo, por decurso de prazo

Após cinco anos, os processos não concluídos devem ser anulados, conforme decisão do STF

A Anatel passou o último mês do ano passado limpando as pilhas de Pados (Processos Administrativos por Descuprimento de Obrigações) que são abertos contra as operadoras de telecomunicações e emissoras de radiodifusão, e que não puderam ser concluídos por decursos de prazo.

Somente no mês dezembro, 17 Pados contra a Vivo e outros cinco contra a Claro foram cancelados por prescrição quinquenal. Cinco anos é o prazo que a administração pública tem para concluir um processo aberto contra uma empresa ou qualquer outra entidade regulada pela União, conforme decisão do STF. Esses Pados foram cancelados justamente porque a agência não conseguiu concluir a apuração da irregularidade, em uma demostração clara de que a agência precisa ter outros instrumentos para fazer valer os seus regulamentos ou para assegurar a qualidade dos serviços prestados.

Outros três Pados contra a Oi foram também cancelados neste período, mas, neste caso, a agência reconheceu que eles foram instaurados equivocadamente, já que se referia a possível descumprimento de normas municipais, que não podem ser fiscalizadas por uma autarquia federal.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *