Prêmio combate publicidade sexista

[Título original: Campanha contra a publicidade sexista põe em votação peças televisivas]

Realizada pelo Coletivo FEM TV, no Peru, está em curso a 15ª edição da Campanha contra a publicidade sexista nos meios de comunicação. À disposição do público há dois grupos bem diferentes de peças publicitárias, que concorrem ao Prêmio FEM TV e ao Antiprêmio Sapo TV. Há duas premiações, a do público e a do jurado.

O primeiro grupo concorre ao Prêmio FEM TV. É formado por produções que remetem à equidade entre os gêneros e inserem as mulheres em situações de autonomia e liberdade, em que estão ombro a ombro com os homens. Neste ano, por exemplo, concorrem seis vídeos, nos quais é muito forte a figura da mulher empreendedora.

Já o segundo conjunto de peças mostra o quanto a publicidade ainda representa as mulheres de maneira estereotipada e coisificada, desconsiderando a importância da equidade na construção de uma sociedade justa. A estas produções, a Campanha destina o Antiprêmio Sapo TV.
Nas peças que concorrem ao Antiprêmio desta edição, as mulheres são tratadas como objetos sexuais ou como pessoas com capacidade intelectual reduzida. A imagem feminina é utilizada para vender de tudo, desde chocolate a cerveja e desodorante, com discursos que reforçam estereótipos de fraqueza, medo e sensualidade.

Com o lema "Diga não à publicidade machista”, o Coletivo FEM TV afirma a intenção de desenvolver uma leitura crítica da mídia nas pessoas. "Falta fazer uma maior vigilância e fazer uso de nosso direito, como telespectadores e consumidores, a exercer uma atitude atenta frente aos conteúdos dos meios”, pontua.

Além disso, as feministas destacam a importância de intervir no setor publicitário com leis que restrinjam peças sexistas. Por isso, se dirigem às e aos parlamentares peruanos, pedindo que formulem normas e, assim, abram caminho para a atuação de instituições oficiais e para que organizações de mulheres denunciem as violações.

Segundo explicam, o Peru teve de aceitar mudanças na legislação em virtude do Acordo de Livre Comércio com os Estados Unidos. Com isso, foi aprovado o Decreto Legislativo 1044, chamado Lei de Repressão à Concorrência Desleal, que se refere a peças que induzam a atos de discriminação. Contudo, não se observa especificamente a publicidade sexista.
Por hora, as militantes apontam para a possibilidade de se utilizar, no combate a esta publicidade, a própria Constituição do país, pois determina que toda pessoa tem direito "à igualdade perante a lei, sem discriminação alguma por motivo de sexo, raça, religião, opinião ou idioma”. la igualdad ante la ley, sin discriminación alguna por razón de sexo, raza, religión, opinión o idioma

Outros mecanismos legais seriam convênios internacionais de cumprimento obrigatório, ratificados pelo Peru. Um bom exemplo é a Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher (Cedaw). Nela, o Estado se compromete a agir para modificar padrões socioculturais discriminatórios.

Como publicidade sexista, as feministas entendem aquela que "utiliza a mulher como objeto para chamar a atenção do consumidor. Quando reforça estereótipos sexuais. Quando adere ao produto características sexuais que não têm a ver com ele”.

A votação acontece durante todo o mês de novembro e o resultado sairá no começo de dezembro.

Para ver as peças publicitárias e votar, vá em http://www.colectivofemtv.org/nominados.php

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *