Europa não obriga velocidade mínima de banda larga, mas exige regras de transparência

Redação – TeleTime News

Estudo realizado pela Cullen Internacional a pedido da Oi afirma que, nos principais países europeus, as agências reguladoras não exigem valores fixos de velocidades mínimas da banda larga fixa entre as anunciadas pelas operadoras e as efetivamente entregues. No Brasil, a Anatel, no regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) quer que a velocidade instantânea da banda larga entregue ao usuário não fique abaixo de 20% da velocidade máxima contratada, tanto para download como para upload em 95% das aferições. A meta de 20% é válida para os primeiros 12 meses de vigência do regulamento. Nos 12 meses seguintes serão exigidos 30% da velocidade contratada e, a partir daí, de 40%.

O estudo aponta que na França, Alemanha, Itália, Holanda, Espanha, Reino Unido e Suécia, não há regras sobre o percentual mínimo de velocidade a ser fornecida. Há porém, regras para a comunicação desta oferta ao cliente, com tratamentos diferenciados em cada país. Na Espanha e Itália, por exemplo, as regras são vinculantes. Na Espanha, o fornecedor de serviço eletrônico não pode anunciar velocidade de banda larga que exceda a velocidade permitida pela tecnologia, e deve informar ao cliente antes da assinatura do contrato tudo aquilo que pode limitar a velocidade real da banda larga.

Na Itália, há a obrigação de fornecer informação sobre as velocidades mínimas, máxima e média de upload e download, queda de transmissão e retardo médio. Na maioria desses países há também teste de velocidade disponível para o usuário. Em alguns, os testes devem ser fornecidos pelas próprias operadoras de telecom, como na Alemanha e Reino Unido; em outros, por instituições independentes, como na Suécia, Holanda e França. Na Espanha, há ainda a oferta de testes pelas operadoras e por entidades independentes.

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