Senado deve votar isenção de impostos para livro digital

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve analisar na próxima terça-feira (23/8) projeto que altera a Política Nacional do Livro (Lei 10.753/03), para incluir na definição de livro os meios eletrônicos de leitura.

Com isso, os livros “convertidos em formato digital, magnético ou ótico” se igualariam aos impressos, recebendo as mesmas isenções fiscais. O PLS 114/10 é de iniciativa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que defende a importância da medida lembrando que a publicação de livros em formato eletrônico vem crescendo nos últimos anos.

A Biblioteca Nacional, exemplifica o senador, tem acordo com o Google para a digitalização de mais de 2 milhões de livros.

O projeto original de Gurgacz tratava em detalhes da ampliação da isenção fiscal concedida aos livros tradicionais às suas versões eletrônicas. No entanto, o relatório aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em maio, suprimiu essa previsão, sob o argumento de que, ao incluir as publicações digitais na definição de livro, a isenção já está subentendida.

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator do projeto na CE, defendeu a aprovação da proposta com as emendas da CAE. “Não se está, propriamente, concedendo incentivo tributário, mas tão-somente reconhecendo a necessidade de promover a redefinição de livro para adequá-la às inovações tecnológicas”, explica o senador, para quem a proposta original, na prática, restringia a aplicação da isenção aos livros digitais.

O projeto tramita em decisão terminativa na CE.

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