Qualidade do SCM prevê velocidade mínima de 60% da contratada

O Conselho Diretor da Anatel deve votar, na próxima quinta-feira (4), o regulamento de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). A proposta da relatora, conselheira Emília Ribeiro, é adotar os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) e que já balizam os contratos da Telebras no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), mais brandos do que os propostos pela Superintendência de Serviços Privados da agência.

A velocidade média considerava satisfatória pelo CGI é equivalente ou superior a 60% do total contratado junto à operadora. Segundo Fabrício Tamusiunas, Coordenador de Projetos de Medição de Qualidade de Internet do NIC.br, “o critério estabelecido de 60% se deve ao fato de que 20% da velocidade são consumidos por protocolos técnicos (cabo adsl, PpoE, HTTP) e outros 20% são margem da operadora”.

Já a SPV propôs velocidade média de no mínimo 80% da velocidade máxima contratada em 95% dos casos, tanto para a velocidade de download quanto de upload. Essa é a proposta da superintendência para a qualidade da banda larga móvel. A taxa de perda de pacotes aceita pelo CGI é de 2%, enquanto a SPV previa índice de perda de pacotes de 1% ao mês, também escalonado em 90% dos casos nos primeiros nove meses do regulamento e depois indo a 95% dos casos ao fim de 18 meses da publicação do regulamento.

O CGI defende que 99% do serviço têm de estar disponível. O máximo de indisponibilidade permitida é de 7,2 horas/mês, padrão semelhante ao defendido pela SPV. A latência considerada boa para o CGI é quando o tempo de ida e volta do pacote é menor que 80 milésimos de segundo. Para SPV, a operadora deve garantir um tempo médio de transmissão de pacotes de 150 milésimos de segundo no caso das conexões terrestres e 800 milésimos de segundo em caso de redes satelitais. Mas isso no período de maior tráfego.

Outro critério do CGI é sobre a validação de resolução do DNS. De acordo com o comitê, caso o usuário faça uma busca de uma página que não existe, o domínio tem de retornar como página inexistente. Em alguns casos, as operadoras direcionam para páginas de anunciantes. Ou seja, uma prática comercial inadequada, que fere as normas e recomendações de utilização da internet.

Caso aprovada, a proposta de regulamento da qualidade do SCM terá que passar por consulta pública.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *