PGMU 3 traz novas regras de acessibilidade para telefonia

O Plano Geral de Metas de Universalização 3, aprovado no fim de junho, estabeleceu obrigações para as operadoras de telefonia em relação à ampliação e melhoria na qualidade da prestação de serviços de telecomunicações – com destaque para a oferta de internet banda larga de 1 Mbps a R$ 35 pelo Programa Nacional de Banda Larga. O que muita gente não sabe é que o PGMU também trouxe novas regras que vão facilitar o dia-a-dia dos portadores de deficiência. A ideia é garantir que o serviço possa ser usado por todos, sem exceção.

Pelas metas do PGMU anterior, de 2003, as operadoras de telefonia fixa tinham que ter 2% dos seus telefones públicos adaptados para cada tipo de deficiência: da fala, visual, auditiva e de locomoção. Agora, as empresas são obrigadas a ter 100% dos orelhões adaptados para deficientes visuais e assegurar que 2,5% dos telefones públicos sejam adaptados para cada tipo das outras deficiências.

 

Para o gerente-geral de Planejamento e Contratação de Obrigações da Anatel, Ricardo Itonaga, o PGMU 3 traz ainda outra melhoria: 100% dos orelhões devem ter capacidade de originar e receber chamadas locais, DDD e DDI. Isso porque o decreto anterior trazia uma dificuldade para os deficientes visuais. As empresas tinham a obrigação de que pelo menos 50% dos orelhões estivessem em local acessível 24 horas por dia e tivessem capacidade de fazer chamadas locais e de longa distância nacional. Desse universo, apenas 25% podiam fazer também chamadas internacionais. A identificação dessas diferenças era feita apenas por uma placa localizada junto ao orelhão, dificultando a percepção por parte do usuário.

A instalação dos telefones adaptados é feita mediante solicitação: as empresas não escolhem onde vão instalar os aparelhos, mas qualquer pessoa ou entidade representativa dos cidadãos com deficiências pode pedir à operadora de sua região a instalação de um telefone público adaptado. A solicitação tem que ser atendida em até 7 dias. Caso contrário, o cidadão pode enviar uma reclamação para a Anatel com o número do protocolo aberto na empresa.

As adaptações nos aparelhos públicos são feitas na altura do telefone, no cumprimento do cordão, na sinalização em braile da tecla central, nos avisos sonoros do número de créditos, ou mesmo na utilização de um terminal específico para surdos, o TTS, que se comunica com a central de intermediação 142 – é nessa central que o texto digitado pelo deficiente no TTS é transformado em voz para o interlocutor e vice-versa.

As empresas devem disponibilizar em suas páginas na internet a localização dos telefones públicos adaptados. Também é possível saber onde há um aparelho disponível no site da Anatel.

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