MiniCom publica novos critérios de outorga para emissora educativa

O Ministério das Comunicações publicou nesta quinta-feira (7) portaria estabelecendo critério de escolha para consignação de emissoras de rádios e TVs educativas. A principal mudança é que o processo de seleção dos interessados em operar o serviço deva ocorrer por meio de avisos de habilitação, nos mesmos moldes do que já ocorre com a radiodifusão comunitária. Outra alteração é que quando houver um pedido para um canal, terão preferência as instituições públicas, na seguinte ordem: em primeiro lugar, as universidades federais; em segundo lugar, os estados; em terceiro lugar, as universidades estaduais; em quarto lugar, os municípios; e em quinto lugar as universidades municipais.

Caso não haja instituições públicas interessadas na outorga, ganharão maior pontuação as fundações públicas autorizadas por lei e universidades particulares (51 pontos); as entidades com sedes na localidade onde o Serviço será executado (20 pontos); a participação da instituição de ensino médio ou superior na administração da entidade interessada no Aviso de Habilitação, sendo pelo menos 50% de seus dirigentes representantes dessa instituição (14 pontos); e a representatividade de instituição de ensino médio ou superior vinculada à entidade interessada na outorga (10 pontos).

Os pedidos para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos em data anterior à publicação da portaria serão indeferidos. Com isso, poderão ser eliminados cerca de dois mil processos que tramitam no ministerio. Caso mantenham interesse na outorga, essas entidades deverão apresentar novo requerimento junto ao MiniCom quando da publicação dos respectivos avisos de habilitação, acompanhado da documentação instrutória pertinente.

Os critérios para escolha das entidades contempladas com emissoras educativas passaram por consulta pública entre abril e maio deste ano e receberam mais de 400 contribuições. Hoje, estão em funcionamento 764 emissoras educativas em todo o Brasil, sendo 459 rádios e 305 TVs. A maior parte está no estado de São Paulo, com 69 emissoras de rádio e 100 de televisão.

 

Leia a íntegra da portaria.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *