TCU arquiva representação contra o PNBL

O Tribunal de Contas de União (TCU) julgou improcedente a representação do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) contra possíveis irregularidades constantes dos processos de contratação conduzidos pela Telebrás, no âmbito do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

Uma delas seria o desrespeito ao Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 01/1999, da Anatel, Aneel e ANP, que exige das empresas detentoras da infraestrutura publicidade prévia aos demais interessados para disponibilizá-la a um determinado agente.

O parlamentar também se insurgiu contra a utilização pela Telebrás da modalidade de pregão eletrônico para as contratações. No entendimento de Sá, as características dos objetos licitados requerem a licitação na modalidade concorrência, tipo técnica e preço, “sob pena de o serviço contratado não atender às expectativas do poder público contratante e, do presente certame resultar relevante prejuízo ao interesse público”.

Por essas alegações, requereu a suspensão dos pregões marcados pela Telebrás para proceder às aludidas contratações e a suspensão da cessão, por parte da Eletrobras e da Petrobras, da infraestrutura de cabos e fibras ópticas à Telebrás, orientando as detentoras a cumprir a regulamentação com a publicação e oferta não discriminatória a todos os interessados.

O ministro José Jorge disse, em seu voto, que o compartilhamento de redes entre Telebrás, Eletrobras e Petrobras está previsto no decreto que criou o PNBL, norma hierarquicamente superior à Resolução Aneel/Anatel/ANP. Em relação ao tipo de modalidade de contratação dos equipamentos para iluminar a rede pela Telebrás, o ministro destaca que segue a recomendação do TCU para aquisição de soluções de TI. E com esses argumentos, propôs o arquivamento da representação, voto acompanhado por todos os ministros presentes.

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