MPF quer que Anatel regulamente em 60 dias acesso a dados sigilosos

O Ministério Público Federal do Distrito Federal entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determine por regulamentação a todas as prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, e de comunicação em sistemas de informática, que forneçam os dados cadastrais de usuários e assinantes, mesmo que sejam considerados sigilosos quando forem solicitados pelo MP e polícias judiciárias.

O MP quer que a medida tenha efeito em todo território nacional e que a regulamentação seja publicada pela agência reguladora no prazo de 60 dias. Desta forma, os órgãos investigativos teriam acesso rápido a informações, como nome completo, endereço, códigos de acesso e endereço de IP dos usuários. Em caso de descumprimento da decisão, o órgão público pede que a Justiça fixe multa diária de R$ 5 mil à Anatel.

De acordo com o MPF, muitas pessoas têm sido vítimas de “golpes”, realizados por meio de ligações telefônicas e da internet – como o “golpe do falso sequestro” e envio de mensagens eletrônicas para capturar dados bancários de usuários da internet – e o não fornecimento de dados cadastrais por parte das operadoras de telefonia e dos provedores de internet só tem dificultado o andamento das investigações e a identificação dos responsáveis.

Apesar disso, a postura das operadoras ainda conta com a anuência imposta pela própria Anatel, uma vez que a agência permanece inerte e não expede a regulamentação devida.

Em comunicado, o MP ressalta que, de acordo com a Constituição, é garantido ao órgaõ público em questão o acesso a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de natureza pública, inclusive nos casos de sigilo, desde que as informações sejam destinadas à instrução de procedimentos investigatórios.

Apesar disso, com base na atual regulamentação da Anatel, as operadoras de telefonia continuam negando o acesso às informações a membros do Ministério Público e das polícias judiciárias, sob o argumento de sigilo de dados dos usuários.

Para o MPF, a atitude da agência é ilegal, pois a Constituição só exige decisão judicial para a interceptação do teor da comunicação em si, e não para acesso aos dados cadastrais.

O Ministério Público questiona, ainda, o fato de a Anatel, que é entidade de fiscalização da Administração Pública, ter acesso direto aos dados cadastrais de usuários, e o MP e as polícias judiciárias, que têm poderes de investigação, não.

De acordo com a ação, o objetivo não é o acesso injustificado a qualquer banco de dados de sistemas de telecomunicação, mas, somente àquelas informações indispensáveis para a apuração de atos ilícitos. Além disso, tanto a Anatel como os órgãos de investigação são responsáveis por preservar o sigilo dos dados cadastrais repassados pelas empresas.

“A informação servirá para dar à autoridade policial ou ao Parquet segurança a respeito da titularidade da linha, evitando providências, tal como a solicitação judicial de interceptação telefônica, fundada apenas no número, o que eventualmente poderia malferir direitos de terceiros não envolvidos nos fatos criminosos, poupando-se, ainda, a movimentação da máquina judiciária em vão”, esclarece o MPF.

O caso será julgado pela 16ª Vara da Justiça Federal no DF.

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