Provedor de internet que usar rede da Telebrás poderá ter apenas 10 usuários por link

Telebras e provedores de internet A Telebrás abriu consulta pública sobre os requisitos mínimos para os prestadores de serviço contratados como parceiros do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). O objetivo é assegurar a qualidade do serviço prestado pelos provedores de internet que manifestarem interesse em participar do plano. As contribuições serão aceitas até o dia 31 deste mês.

Pela proposta, o prestador de serviço de banda larga deve garantir aos usuários finais a velocidade de 512 kbps, com um máximo compartilhamento de 10 clientes por link, de acordo com as premissas estabelecidas no PNBL, por meio do dimensionamento adequado dos recursos de hardware e software. Além disso, o prestador não deverá aplicar nenhum mecanismo de Modelação de Tráfego (Traffic Shapping) em seus equipamentos de rede com o objetivo de restringir a banda no acesso dos usuários, exceto se explicitamente autorizado pela Telebrás.

Os índices de desempenho previstos na proposta são de disponibilidade acima de 99%,latência Inferior a 150 ms e perda de pacotes Inferior a 2%. Os prazos para instalação do serviço são de até 15 dias úteis e de até oito dias úteis para reparos.

A Telebrás exige também que o prestador de serviço de banda larga tenha obrigatoriamente autorização de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) outorgada pela Anatel. E que atenda ao disposto na Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001 da agência, que disciplina as condições de prestação e fruição do SCM.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico .

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