Portaria estabelece novos procedimentos no pedido de TVs educativa

Foi publicada, no dia 14 de outubro, a portaria nº 950/2010, que formaliza novos procedimentos de outorgas para exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens com fins exclusivamente educativos.

 

O documento estabelece que, além da documentação exigida pela legislação atual, será solicitado também o que recomenda o Ato Normativo nº 1/2007 da Câmara dos Deputados, e a Resolução nº3/2009 do Senado Federal.

 

Segundo a Coordenadora de Outorgas e Consignações da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, Ana Patrícia Alescio, a principal mudança introduzida por essa norma é a exigência da demonstração de vinculação entre a fundação e instituição de ensino, no caso de pedido de outorga ou renovação de outorga de radiodifusão educativa para fundação. Ela explica que a nova portaria deverá nortear o trabalho dos analistas e agilizar a apreciação dos pedidos de outorgas para exploração de serviços nesta área.

 

A portaria nº 950/2010 também estabelece que, a partir de agora, os pedidos poderão ser indeferidos e arquivados pelo MC, sempre que não estiverem devidamente instruídos e em casos de indisponibilidade de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais – administrado pela Anatel.

 

De acordo com Fernando Miranda, analista da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, isso agilizará significativamente a análise dos processos, pois os esforços poderão concentrar-se naqueles que estejam com a documentação completa. Atualmente a equipe gasta bastante tempo enviando ofícios de exigências as entidades cujos pedidos estão incorretos ou incompletos. “E nem sempre o Ministério recebe uma resposta dos interessados, o que faz com que os arquivos se acumulem”, explica Fernando.

 

“Temos hoje um número elevado de processos de outorgas de radiodifusão com fins educativos em análise, e grande parte não está devidamente instruída, ou seja, os documentos estão incompletos. A partir de agora, esses processos poderão ser indeferidos e arquivados e, claro, se for do interesse da entidade, ela terá a possibilidade de interpor recurso administrativo”, completa Ana Patrícia.

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