Sancionada lei que permite retaliações em propriedade intelectual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite retaliações relativas aos direitos autorais de propriedade intelectual em casos de descumprimento de obrigações do acordo constituído no âmbito da Organização Mundial do Comércio. A norma permite a suspensão de direitos de propriedade intelectual, pelo Brasil, de softwares e conteúdos audiovisuais importados dos Estados Unidos em resposta ao subsídio daquele país à produção de algodão, condenado pela OMC. As retaliações, entretanto, foram suspensas em função de acordo entre os dois países.

De acordo com a lei, as retaliações poderão ser feitas sobre obras literárias, artísticas e científicas; artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão; programas de computador; marcas; indicações geográficas; desenhos industriais; patentes de invenção e de modelos de utilidade; cultivares ou variedades vegetais; topografias de circuitos integrados e informações confidenciais ou não divulgadas.

Além da suspensão dos direitos intelectuais, a lei prevê também a limitação de direitos de propriedade intelectual; alteração de medidas para a aplicação de normas de proteção de direitos de propriedade intelectual; alteração de medidas para obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual; bloqueio temporário de remessa de royalties ou remuneração relativa ao exercício de direitos de propriedade intelectual; e aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração do titular de direitos de propriedade intelectual.

A lei nº 12.270/2010 foi publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da União.

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