Professor argentino enaltece a “Ley de Medios” de seu país

A aprovação, pela Câmara dos Deputados argentina, da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi um grande marco na comunicação desse país. Ela representa uma mudança na forma de encarar prestadores e consumidores de serviços de radiodifusão. Embora não esteja ligada ao Brasil, a chamada “Ley de Medios” gerou debates não apenas por aqui, mas em vários outros Estados americanos. Devido a essa repercussão, o professor da Universidade de Buenos Aires (UBA), Damián Loreti, foi convidado ao III Seminário de Legislação e Direito à Comunicação para expôr as diretrizes da nova regulamentação. O evento foi organizado pela Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) e terminou nesta quinta-feira (15).

Durante a palestra, Loreti esclarece os principais objetivos da lei. O primeiro é garantir que não ocorram monopólios ou oligopólios, que haja pluralidade tanto de prestadores de serviços quanto de conteúdos oferecidos. O segundo é assegurar a participação da sociedade civil, por meio de conselhos. Os membros devem ter origens diferentes e devem fiscalizar, além do sistema em geral, os conteúdos produzidos. No caso da nova lei argentina, é proposto também uma diretoria de sete pessoas indicadas pelo Executivo, que conduzirá a aplicação da lei no sistema de mídia do país. Atualmente a “Ley de Medios” encontra-se paralisada no Congresso devido a uma sentença judicial questionando a forma com que tramitou no parlamento.

A respeito do primeiro ponto são considerados os três atores do sistema de radiodifusão argentino: o comercial, o público e o “sem fins lucrativos” (entre eles os comunitários). Dentre eles, o único setor que tem uma porcentagem garantida é o “sem fins lucrativos”, aos quais são reservados 33% do espectro. Segundo ele, existe muita transparência: “Está nas notas (da lei) que o espectro é patrimônio comum da sociedade. No texto, no entanto, isso não aparece. Deixamos claro que é o Estado que administra. O que marca a pluralidade é o grau de participação da sociedade”.

Quanto ao segundo, ele relata que foi um ponto que gerou polêmica. Segundo o professor, os setores empresariais sustentam que a “Ley de Medios” deveria regular apenas questões técnicas e que as questões de conteúdo deveriam ser resolvidas pela Justiça. O setor privado também defende que não deveria haver agentes reguladores e que as emissoras comunitárias deveriam ser tratadas de forma apartada. “Os empresários criticam que não há parâmetros objetivos porque só conhecem o parâmetro dinheiro”, provoca.

De acordo com o professor, a participação da sociedade argentina não está em discussão, ela ocorrerá e é algo que está presente desde a elaboração da referida lei. Segundo Loreti, a mobilização em torno do tema já mobilizou cerca de 20 mil pessoas. Um movimento que teve destaque foi formado por diversas entidades civis, a Coalición por una Radiodifusión Democrática (Coalizão por uma Radiodifusão Democrática). A partir da Coalizão foram firmados 21 pontos que deveriam estar presentes no documento. De acordo com ele, duas mil organizações assinaram a declaração pelos pontos. O governo os analisou e eles de fato foram incorporados.

Elaboração

A "Ley de Medios" foi formulada a partir de diretrizes do Sistema Internacional de Direitos Humano, Sistema Interamericano de Direitos Humanos e de declarações conjuntas de organismos internacionais como OEA, ONU, Cooperação Européia e Sistema Africano. “A princípio procuramos um molde de regulação inovador. Diante de um modelo disperso como o americano, optamos pelo do Parlamento Europeu (Diretiva 65/2007), que ratifica que os serviços de comunicação audiovisual não são apenas econômicos, mas formam uma atividade que deve estar incorporada e protegida pela Unesco”, explica Loreti.


Segundo ele, trata-se de uma das leis mais modernas e melhor elaboradas no país. “Depois do Código Civil, é a primeira com notas. Nelas, se explica onde estão localizados os 21 pontos e as influências de outras diretrizes, especialmente a europeia”. Para a consolidação da regulamentação foram realizadas diversas reuniões. Os nomes dos presentes e as respectivas contribuições também se encontram no documento final. De acordo com ele, esses procedimentos conferem uma maior clareza.

Segundo Damián, outra conquista da lei de audiovisual argentina foi a influência que ela teve em países vizinhos. Ele cita, por exemplo, que no Chile as rádios comunitárias aumentaram o limite de seus transmissores de 1W para 25W, além de terem a permissão para a publicidade local. Uruguai, Colômbia, México e Guatemala também se espelharam na Argentina para revisar parte de seus marcos legais para a área.

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