Globo deverá pagar R$ 1 milhão se não esclarecer fala homofóbica no “BBB”

Até a próxima terça-feira (30) – quando termina a 10ª edição do programa "Big Brother Brasil" – a Rede Globo deverá exibir um esclarecimento à população sobre as formas de contração do vírus HIV definidas pelo Ministério da Saúde.

O juiz federal substituto Paulo Cezar Neves Junior, da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu uma liminar nesta segunda-feira (29), com a decisão. O Ministério Público Federal (MPF) havia proposto uma ação cautelar após o participante Marcelo Dourado ter afirmado que heterossexuais não se contaminam com o vírus HIV.

"Hetero não pega AIDS, isso eu digo porque eu conversei com médicos e eles disseram isso. Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem", disse Dourado no dia 2 de fevereiro. Segundo o site do Ministério da Saúde, "o HIV pode ser transmitido pelo sangue, sêmen, secreção vaginal e pelo leite materno".

Além disso, no processo a União Federal afirmou que "é significativamente maior no Brasil o número de casos de homens infectados com o HIV por mulheres em relação ao número de casos de homens infectados por outros homens. Além disso, a epidemia está estabilizada entre os homossexuais e vem crescendo entre os heterossexuais".

Para o juiz, o impacto da informação equivocada sobre a saúde pública brasileira é certamente muito elevado, tendo em vista a notória audiência do programa. "Há que se considerar, ainda, a condição de verdadeiras celebridades a que são alçados os participantes dos chamados reality shows sendo, por isso, de grande peso suas declarações sobre boa parte da sociedade. […] Destaque-se que o declarante diz ter obtido as informações com médicos, o que aumenta seu potencial de convencimento".

Neves Junior entendeu, também, que a Globo tem responsabilidade nas declarações, já que elas foram selecionadas pela edição do programa, e apresentadas no dia 9 de fevereiro. "O questionado nesta ação é justamente a edição feita pela ré, que incluiu declarações do participante do programa sobre a forma de se contrair o vírus HIV", disse.

"Não se busca nesta ação coibir qualquer manifestação de pensamento, mas apenas garantir, juntamente com este, o direito fundamental à correta informação envolvendo a saúde pública. Busca-se a harmonização dos direitos fundamentais envolvidos. […] A análise sistemática da Constituição Federal impõe que a liberdade de comunicação seja limitada pelo exercício de outros direitos fundamentais nela previstos, dentre eles o direito à saúde", explicou o magistrado.

Caso a emissora não esclareça as informações utilizando, no mínimo, o mesmo tempo das declarações de Dourado, deverá pagar multa de R$ 1 milhão.

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