Destinação da faixa de 3,5 GHz reserva 10 MHz apara programas de inclusão digital

Reproduzido do Tele.Síntese

A Anatel publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União a Resolução 537, que altera a destinação da faixa de 3,5 GHz. Com o novo regulamento, o serviço móvel poderá explorar adicionalmente essa radiofrequência, antes destinada apenas ao STFC (telefonia fixa) e ao SCM (comunicação multimídia). A tecnologia WiMAX poderá ser usada nessa faixa.

O documento também garante a destinação da subfaixa de 3.400 MHz a 3.410 MHz para utilização direta ou indireta por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de governos federal, estaduais ou municipais, com a finalidade de promover a inclusão digital, mediante autorização do SLP (Serviço Limitado Privado), de forma gratuita.

O regulamento determina que as instituições públicas que implementarem sistemas nessa subfaixa deverão disponibilizar suas redes a outras instituições públicas interessadas em implementar projetos que visem à promoção da inclusão digital, mediante estabelecimento de acordo de utilização entre as partes.

O novo regulamento servirá de base para a elaboração de novo edital para licitação da faixa de 3,5 GHz, que será submetido à consulta pública. Em 2006, o leilão previsto dessa faixa foi suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em função dos preços mínimos. A Anatel revogou o edital em 2008 e propôs nova destinação para a faixa. (Redação)

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