STF mantém censura a ‘O Estado de S. Paulo’

Sem entrar no mérito e utilizando um argumento técnico, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem o pedido do jornal O Estado de S. Paulo de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, cujo principal investigado é Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

O tribunal manteve, por 6 votos a 3, a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal, que 133 dias atrás proibiu o jornal de veicular trechos do inquérito e dos grampos.

A Boi Barrica, depois rebatizada de Faktor, investigou a atuação de Fernando Sarney no setor elétrico. Série de reportagens da Folha neste ano revelou que o filho do senador afirmava ajudar o pai a "atacar" o setor e de nomear "quem quisesse" no Senado, além de interferir na agenda de trabalho do ministro de Minas e Energia. Em 2008, Fernando foi indiciado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele nega todas as acusações.

Numa ação juridicamente chamada "reclamação", O Estado alegou que o veto desrespeitara a decisão do STF quando este derrubou a Lei de Imprensa – naquele julgamento, o STF afirmou que os meios de comunicação não podem sofrer nenhum tipo de restrição, nem mesmo pelo Judiciário.

Ontem [10/12], a maioria dos ministros entendeu que os advogados do jornal utilizaram o mecanismo errado para contestar a proibição. Cezar Peluso, relator do caso, argumentou que a reclamação só poderia ser usada se, para determinar a proibição, o juiz do TJ-DF tivesse utilizado como base a Lei de Imprensa, o que não ocorreu.

No final de abril deste ano, o STF revogou toda a Lei de Imprensa (5.250/67), um conjunto de regras criado na ditadura militar (1964-1985) que previa atos como a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades contra o trabalho jornalístico.

Em julho, o desembargador Dácio Vieira concedeu uma liminar proibindo o jornal O Estado de S. Paulo de publicar notícias sobre a Boi Barrica, utilizando o argumento de que a veiculação de tais informações feriria garantias constitucionais, além de violar a Lei de Interceptações Telefônicas.

"A decisão [do TJ-DF], diante do dispositivo constitucional da liberdade de imprensa, utilizou outros dispositivos constitucionais que protegem a honra e a privacidade para limitar a publicação. Este tema foi objeto da decisão do Supremo? Não", afirmou Peluso.

O relator foi acompanhado pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, e pelos ministros José Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Eros Grau. Mendes e Eros afirmaram que a decisão do TJ não configurava censura, mas uma decisão de caráter individual de um magistrado com base em legislações existentes.

Os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Celso de Mello entenderam diferente. Para eles, a proibição de veicular informações é censura prévia. "O poder de cautela do Judiciário é o novo nome de censura", disse Mello.

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