Órgãos federais sugerem temas para debate nas conferências estaduais e distrital

Os ministérios e outros órgãos federais também apresentaram subsídios para discussão nas etapas estaduais e distrital da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (1ª Confecom), que iniciaram em outubro e terminaram no último domingo, 22. O objetivo foi fomentar o debate sobre alguns temas importantes para a formulação de políticas públicas para a área de comunicação.

Durante o processo das conferências nas 27 unidades da Federação, todos os segmentos envolvidos – público (federal, estadual e municipal), empresarial e social – participaram com um grande número de propostas. Agora, todas serão sistematizadas e publicadas no “Caderno de Propostas da 1ª Confecom”, documento com o qual os 1.684 delegados trabalharão na plenária nacional, a ser realizada de 14 a 17 de dezembro, em Brasília.

Conheça as contribuições apresentadas por representantes do governo federal nas etapas estaduais e distrital por eixos temáticos:

Produção de Conteúdo


•    Apoiar a aprovação do Plano Nacional de Cultura;

•    Apoiar a discussão de uma nova lei de fomento, incluindo os conteúdos de TV como bens culturais;

•    Simplificar a contratação de conteúdos regionais e independentes pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e outras empresas públicas gestoras de canais de rádio e TV;

•    Apoiar a produção de conteúdos na perspectiva de gênero, raça, etnia e orientação sexual;

•    Estimular a produção de conteúdo produzido por mulheres e sua veiculação nos meios de comunicação;

•    Incentivar os diversos setores da mídia a discutirem e promoverem imagens não-estereotipadas e positivas de mulheres e também valorizarem a igualdade de gênero;

•    Estimular a criação de programas educativos para jovens que abordem os direitos das mulheres e a não-violência de gênero, além de incentivar conteúdos que promovam o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres na programação de emissoras de televisão e rádio;

•    Criar instância administrativa de mediação e resolução de conflitos que inclua as entidades de gestão coletiva e de direitos autorais e ofereça tratamento diferenciado para determinados serviços de radiodifusão, como a radiodifusão comunitária;

•    Estimular a criação de novos modelos de negócios e de regulamentação para a colocação à disposição do público de obras intelectuais protegidas, trazendo para a legalidade o acesso dos cidadãos a essas obras e possibilitando a justa remuneração para os autores e outros detentores de direitos autorais;

•    Incentivar a criação de mecanismos de estímulo à produção de conteúdos de promoção à saúde e bem estar da população, a exemplo do que ocorre com a educação e o meio ambiente;

•    Estimular a digitalização e disponibilização através da Internet de arquivos de clássicos brasileiros de importância histórica;

•    Estimular a produção e veiculação nas emissoras de televisão de conteúdos sobre a ciência e a tecnologia no Brasil e sua história;

•    Manter livre de restrições a circulação de informações pela Internet;

•    Acervamento e distribuição de conteúdos gerados por financiamentos públicos através de uma rede de instituições que mantenha a herança cultural do audiovisual digital brasileiro.


Meios de Distribuição

•    Promover as reformas necessárias dos marcos regulatórios e normativos para o setor de Comunicação, que dêem conta da convergência e da natureza específica de cada segmento;

•    Apoiar a criação, por lei, de uma política que garanta a veiculação de conteúdos nacionais e regionais, com produção independente, nos meios de comunicação eletrônica, independentemente da plataforma em que operam, conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988;

•    Estender a todas as emissoras e empresas de rádio e televisão educativas, vinculadas à administração pública, os princípios, direitos, deveres, objetivos, modelos de gestão e de financiamento, dispostos na Lei 11.652/08, que autorizou a criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC);

•    Instituir marco legal para regular o direito de resposta e indenizações a julgados prejudicados por parte de profissionais e empresas de mídia;

•    Regulamentar os dispositivos do Capítulo da Comunicação Social da Constituição que ainda não têm norma infraconstitucional;

•    Regular a prática de proselitismo religioso;

•    Reforçar a fiscalização para coibir a comercialização do tempo de programação de entidades de radiodifusão;

•    Normatizar a utilização dos meios de comunicação e de telecomunicações para emissão de mensagens e campanhas de prevenção e promoção à saúde;

•    A partir de uma crise ou emergência em saúde pública o Ministro de Estado da Saúde poderá usar de uma prerrogativa legal, além da formação de cadeia de Rádio e TV, de veiculação de mensagens de orientação para a população na forma de campanhas de utilidade pública;

•    Preservar a dinâmica do ambiente legal e regulatório para Internet como espaço de colaboração. Isso deve ocorrer a partir da afirmação de direitos dos usuários, da delimitação da responsabilidade civil dos intermediários e prestadores de serviço e da definição de diretrizes comuns para regulação e definição de políticas públicas, no âmbito do governo;

•    Considerar a vedação da outorga de radiodifusão para ocupantes de cargos públicos e o subseqüente combate à burla da regra;

•    Garantir o respeito à disposição legal que estabelece número máximo de outorgas e o combate à burla da regra;

•    Contribuir para a criação de uma política de reestruturação dos sistemas e mercados de comunicação, que contemple restrições à propriedade cruzada; à formação de cadeias de valor verticalizadas e de monopólios e oligopólios no setor; e que se oriente em prol da diversidade e da pluralidade;

•    Reforçar a fiscalização para coibir a comercialização do tempo de programação de entidades de radiodifusão;

•    Aperfeiçoar o sistema de fiscalização do sistema de radiodifusão e fortalecer a estrutura administrativa responsável pela sua implementação;

•    Garantir a aplicação dos limites legais de tempo de publicidade na programação de emissoras de radiodifusão;

•    Criar mecanismos de compra de insumos básicos, como o papel jornal, para os pequenos jornais, similares aos modelos disponíveis aos grandes;

•    Instituir mecanismo de acesso a recursos de natureza publicitária e para investimento nos canais comunitários;

•    Descriminalizar e regularizar rádios que tenham sido constituídas e operem como comunitárias;

•    Fortalecer os meios de comunicação não-comerciais, por meio da revisão da legislação vigente – no que se refere a fontes de financiamento e pilares da programação – e das exigências relativas às outorgas;

•    Apoiar a implantação dos canais previstos no Decreto nº 5.820/06 (Poder Executivo, da Cultura, da Educação e da Cidadania);

•    A infraestrutura da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa deve evoluir continuamente para prover soluções avançadas em educação, saúde, cultura e pesquisa colaborativa;

•    Criar mecanismos menos onerosos de verificação de audiência e circulação;

•    Adotar o critério de mídia técnica na publicidade institucional e de utilidade pública nas três esferas de poder, com incentivo à regionalização e verificação de circulação;

•    Instituir que a publicidade de bebidas alcoólicas, independentemente da graduação, conceda contrapartida proporcional para veiculação de campanhas de utilidade pública do Ministério da Saúde sobre os riscos e cuidados que a população deve ter com relação ao consumo de álcool, que encontram no Brasil fatores sociais e culturais para o seu uso;

•    Assegurar a neutralidade da Internet por meio de tratamento isonômico a todos os seus usuários;

•    Manter o processo de governança da Internet no Brasil como modelo multisetorial e democrático em colaboração com as agências responsáveis por telecomunicações e/ou conteúdo;

•    Distribuir as outorgas de radiodifusão em tecnologia digital de forma eqüitativa entre os sistemas público, privado e estatal, respeitadas as consignações realizadas com base no Decreto 5.826/06;

•    Reservar faixa do espectro para aplicações em pesquisa, saúde e educação, permitindo a redução dos custos e o aumento da eficiência de projetos de inclusão digital;•    Alocar faixas do espectro para o atendimento à zona rural;

•    Garantir o acesso à banda larga a todos;

•    Apoiar programa governamental para o desenvolvimento de uma infraestrutura de rede de banda larga universal para acesso à Internet e canal de retorno de TV Digital;

•    Instituir a figura do Operador Nacional de Rede Digital Pública a ser gerido pela EBC, cabendo a este operador propiciar as plataformas comuns de operação para todas as emissoras públicas de televisão;

•    Viabilizar canais analógicos existentes, sobretudo nos centros urbanos onde há grande congestionamento, propiciando a prestação de serviço de radiodifusão pelo sistema público.


Cidadania: Direitos e Deveres

•    Disponibilizar e garantir equipamentos, criando uma rede digital sociocultural em espaços públicos, para promover a democratização do acesso à informação em meio digital;

•    Promover e estimular a criação de espaços públicos destinados ao ensino, produção e expressão das manifestações artísticas e culturais; e apoiar os espaços comunitários e alternativos, propiciando o acesso democrático a todas as modalidades de emanação da produção intelectual do povo brasileiro;

•    Viabilizar a criação e a manutenção de equipamentos públicos (cineclubes, telecentros, pontos de cultura, bibliotecas) que sejam centros de produção, difusão, formação e capacitação interligados em rede com a participação prioritária e parceria com escolas públicas e organizações que trabalham com crianças e jovens em risco e  vulnerabilidade social;

•    Utilizar a rede de telecentros de inclusão digital como ambientes de capacitação profissional através da educação à distância;

•    Incentivar e apoiar à produção de pesquisas com a percepção de mulheres e homens sobre a representação da mulher nos meios de Comunicação;

•    Ampliar o debate nas esferas do Estado e da sociedade sobre a representação da imagem das mulheres na mídia e os significados dessa representação para a construção de uma sociedade mais solidária e igualitária;  

•    Apoiar a implementação do Eixo 8 – Cultura, Comunicação e Mídia Igualitárias, Democráticas e Não-discriminatórias – do II Plano Nacional de Políticas para Mulheres (II PNPM);

•    Regular a Classificação Indicativa por lei (enquanto não existir legislação específica sobre o assunto, o ECA deve ser instrumento normativo que pauta as políticas públicas da Classificação Indicativa); favorecer o cumprimento dos artigos 221, da CF, e 76, do ECA, por meio da participação interministerial e popular para definir o que vem a ser produções educativas, artísticas, culturais e informativas; e cumprir integralmente as Portarias da Classificação Indicativa;

•    Registrar e disseminar a produção científica brasileira na Internet;

•    Apoiar a criação de um centro de estudos, pesquisas e sistematização de informações, dados e indicadores, vinculado à administração pública federal, para o setor de Comunicação;

•    Promover a aderência das políticas de comunicação à Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela Assembléia Geral da Unesco, em 21 de outubro de 2005, e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007.

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