Pesquisa do Idec aponta deficiências nos serviços de banda larga móvel

Falta de transparência na venda, serviço prestado aquém do anunciado e falta de regulação são alguns dos problemas apresentados pela banda larga móvel (3G) das prestadoras Claro, Oi, TIM e Vivo. Esta é a conclusão da pesquisa  realizada no final de agosto pelo Idec e divulgada ontem.

Em um dos pontos do levantamento, o órgão constatou que as operadoras só informam as restrições de uso do serviço no contrato ou na internet, que nem sempre são verificados na hora da compra. Outra questão importante diz respeito à velocidade ofertada, que nunca é atingida de fato. "A propaganda da Claro, por exemplo, oferece  banda larga com conexão rápida, mas no site e no contrato a empresa diz que só garante 10% da velocidade contratada", diz a advogada do Idec, Estela Guerrini, coordenadora da pesquisa.

A advogada considera abusivas as justificativas apresentadas pelas empresas, de que a distância do usuário em relação à antena da operadora e número de usuários conectados ao mesmo tempo na mesma região dificultam a entrega do serviço contratado. Para ela, tais argumentos levam a constatação de que as empresas vendem mais do que suportam atender, visando apenas o lucro.

– O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor declara nulas as cláusulas que exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por problemas de qualquer natureza dos produtos e serviços ou que transferem a responsabilidade a terceiros. Assim, mesmo que esteja previsto em contrato, a empresa não pode se abster da responsabilidade pela qualidade do serviço”, sustenta Estela.

De acordo com o Idec, a propaganda e o site da Oi, por exemplo, indicam que a velocidade de conexão é de "até 1 Mbps" e o tráfego de dados de até 10 GB. Só o contrato e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) esclarecem que nos planos mais baratos a capacidade de transmissão é gradativamente menor, começando por 300 Kbps. A Vivo, por sua vez, alega que todos os planos têm "até 1 Mbps", mas não especifica em nenhum momento qual é o valor real da velocidade. “Tais práticas ferem um direito básico do consumidor – o acesso a informações claras e precisas -, assegurado pelo artigo 6º do CDC”, alerta a advogada.

Regulamentação

O estudo também aponta problemas em relação às regras para a prestação do serviço. Isso porque a convergência tecnológica e de serviços – que permite que empresas de telefonia móvel prestem serviço de internet; que as de telefonia fixa ofereçam TV por assinatura – não veio acompanhada da revisão da regulação, que continua segmentada. Assim, a banda larga móvel acaba seguindo as regras da Resolução do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que regula a prestação de serviço de celular, enquanto a banda larga "fixa" (cabo e ADSL, por exemplo) segue a Resolução de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

Até mesmo as empresas estão confusas em relação às regras que seguem, pois, apesar de informarem nos contratos que o serviço é regulado pela SMP, fazem exigências que não estão de acordo com a resolução. Pelas normas, a vinculação à empresa é uma condição facultativa ao consumidor. No entanto, a Claro, a Tim e a Vivo exigem a permanência do serviço por pelo menos um ano. Esta informação ainda não é fornecida na publicidade nem no site, mas apenas no SAC. A Oi é a única que não exige fidelização e também não bloqueia o modem.

Diante dos descumprimentos das regras de SMP e dos preceitos do CDC, o Idec enviou carta à Anatel, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal relatando as infrações. À Anatel, o instituto também solicita que sejam revistas as  regulamentações a fim de considerar o efeito da convergência tecnológica e de serviços e de garantir que os usuários de um mesmo serviço tenham os mesmos direitos.

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