Educação aprova concessão de rádio para indígenas e quilombolas

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (28) a extensão do direito de administrar rádios comunitárias às comunidades indígenas e quilombolas reconhecidas pelo Poder Público.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 2490/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO). O texto original beneficia apenas os indígenas.

Na opinião do relator, deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), a medida é importante para promover a "coesão social e a preservação dos valores dessas comunidades, que tanto carecem de instrumentos para a proteção de sua arte, cultura e tradição".

Peculiaridades

Pela proposta, as comunidades atendidas devem utilizar o serviço de radiodifusão para promover:

– o respeito às peculiaridades inerentes à condição dos indígenas;
– a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;
– a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;
– as manifestações culturais e artísticas;
– valores éticos e da família;
– tradições;
– liberdade de expressão;
– integração;
– desenvolvimento econômico dos quilombolas; e
– desenvolvimento das comunidades rurais.

O substitutivo aprovado também determina que o Poder Público deve promover o desenvolvimento da radiodifusão comunitária no meio rural. Para isso, poderá estabelecer rito simplificado de tramitação dos processos de concessão em comunidades comprovadamente carentes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e foi aprovado em 2008 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias; em abril deste ano, foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Agora, o projeto encontra-se na Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania, onde já tem parecer favorável do relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA).

Íntegra da proposta:
PL-2490/2007

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