Comissão aprova percentual de verba de publicidade para mídia local

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou hoje o Projeto de Lei 4961/09, que obriga órgãos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados e dos municípios a reservar, para jornais alternativos de bairro ou regionais, pelo menos 10% da verba de publicidade de imprensa escrita. O texto define como jornal alternativo o periódico com tiragem mínima de cinco mil exemplares "ou notório reconhecimento local" que seja preponderantemente dirigido a uma região, bairro ou segmento específico da sociedade.

De acordo com o autor da proposta, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o objetivo do projeto é facilitar o acesso da população à publicidade oficial, já que a maioria dos cidadãos não lê os jornais oficiais. "Além disso, fortalecer os jornais alternativos e de menor porte é defender a liberdade de opinião e de pensamento", defende o autor.

O relator da proposta, deputado Ratinho Junior (PSC-PR), explica que a destinação de pelo menos 10% da verba para a mídia local abre a perspectiva de aumento da transparência na utilização da publicidade oficial, além de possibilitar o uso racional dos recursos. Júnior acredita que a exigência de verificação da tiragem e da circulação dos exemplares assegura que os leitores vão receber o jornal e terão acesso às campanhas publicitárias oficiais.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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