A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto do deputado Silas Câmara (PSC-AM) que criava a figura da outorga de radiodifusão em caráter provisório. A proposta permitia que as entidades que tenham a outorga concedida pelo Executivo possam começar a operar a emissora de rádio ou TV enquanto aguardam a aprovação do Congresso Nacional.
O projeto previa que a outorga em caráter provisório passasse a valer a partir de 90 dias após a publicação da portaria do Ministério das Comunicações. Este é o prazo constitucional que a Câmara e o Senado têm para avaliar a concessão. Apesar deste prazo de fato não ser cumprido, os deputados da CCTCI consideraram que a Constituição é clara ao afirmar que as outorgas só são válidas após a aprovação do Congresso. Portanto, as entidades não poderiam iniciar suas transmissões antes da tramitação nas duas casas legislativas.
O parecer do deputado Bispo Gê, inicialmente pela aprovação do projeto, foi modificado durante a reunião da comissão no dia 19, quando ocorreu a votação.
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