ABTA perde liminar do ponto extra

O juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, revogou hoje a liminar concedida no ano passado à ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), permitindo a cobrança do ponto extra. No seu despacho, o juiz acatou a nova redação dada pela Anatel aos artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, que define as exceções de cobrança pelo serviço, como na instalação, reparo de rede interna ou de conversores.

Luchi Demo ressalta que após a resolução 528/09, com a nova redação dos artigos sobre ponto extra, não restou “qualquer indefinição administrativa sobre o tema a ser resguardada judicialmente com base no princípio da segurança jurídica”. Com esse argumento, o juiz indefiriu o novo pedido de liminar da ABTA com o mesmo fim. E ainda estipulou um prazo de 10 dias para que a entidade justifique seu interesse na continuidade do processo ou que reformule seu pedido, já que a ação perdeu seu objeto.

A liminar que permitiu a continuação da cobrança mensal do ponto extra foi concedida pelo juiz Luchi Demo em junho do ano passado, depois que o regulamento sobre o serviço já estava em vigor. Na época, o juiz reconheceu a falta de clareza da norma. Em sua decisão à época, ele  defendia qu"o bom senso recomenda a suspensão do artigo 29 da resolução da Anatel até que a agência especifique o alcance do artigo 30 da mesma resolução, ou seja, até que a agência regulamente o que pode e o que não pode ser cobrado a título de instalação, ativação e manutenção do ponto extra". Na sentença atual, o juiz reconhece o esforço da agência em esclarecer o assunto.

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