Na volta do recesso, projetos para o setor de comunicações voltam à pauta do Congresso

[Título original: Congresso reabre semana que vem com discussões de projetos de interesse do setor]

As votações do PL 29/07, que uniformiza as regras de TV por assinatura, e o PL 3337/04, das agências reguladoras, com discussões Já avançadas, deverão voltar à pauta do Congresso Nacional, que reabre os trabalhos na próxima semana. A agenda prevê também a discussão de projetos novos de interesse do setor de telecomunicações, como o PL 5260/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que proíbe as empresas de incluir cláusulas de fidelização nos contratos com consumidores.

O projeto também proíbe a fixação de prazo mínimo de vigência de contrato (que obriga o consumidor a manter o vínculo com a empresa por determinado período) e proíbe a cobrança de multa em caso de cancelamento antecipado de contrato. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

As mudanças propostas pelo deputado têm como alvo os contratos de serviço direto ao consumidor, como de telefonia ou de TV a cabo, nos quais a fidelização é uma prática de mercado.

Para o deputado, a fidelização, além de ser anticompetitiva, traz transtornos para o cliente. "O consumidor fica obrigado a pagar pelo serviço, mesmo que este seja de baixa qualidade ou, até pior, mesmo que não esteja sendo utilizado", afirma Dr. Talmir.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Senado

Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, começa o debate sobre o PLS 255/09 que define como crime a facilitação da exploração de jogo de azar pela internet, bem como a autorização para o pagamento de crédito ou aposta relacionado a esse tipo de jogo. O projeto, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), estipula como pena a prisão por um período que varia de um a três anos, além de multa.

De acordo com projeto, responderão penalmente, por ação ou omissão, os diretores ou responsáveis legais das pessoas jurídicas autorizadas a operar dentro do território nacional e que tenham como atividade a administração e o provimento de acesso a rede de computadores; a dispositivo de comunicação ou a sistema informatizado; administração de cartões de crédito ou de débito; e a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros em moeda nacional ou estrangeira.

Ainda de acordo com projeto, o juiz poderá decretar a indisponibilidade de bens e valores ou o bloqueio de transações financeiras em conta bancária, quando houver indícios de que seu proprietário ou titular explora jogo de azar por meio de rede de computadores.

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