Juiz nega liminar para uso de multiprogramação pela Band e RedeTV

[Título original: Juiz nega liminar que garantiria o uso já da multiprogramação pela Band e Rede TV!]

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto negou liminar à ação movida pela Abra (Associação Brasileira dos Radiodifusores), impedindo a suspensão antecipada dos efeitos do artigo 10.3 da Norma 01 aprovada pela Portaria 24/2009, do Ministério das Comunicações. Segundo a Portaria, publicada em março último, “a multiprogramação somente poderá ser realizada nos canais de entidades integrantes dos poderes da União”.

De acordo com o despacho, “a complexidade da matéria, suas implicações de ordem técnica e consequências de eventual concessão da antecipação da tutela não recomendam tal providência”. O juiz, entretanto, deixou brecha para modificar sua decisão, afirmando que indeferia o pedido de tutela antecipada “ao menos por enquanto”. O mérito da ação, porém, ainda não tem data para julgamento.

Na ação, a Abra argumenta que a portaria do Minicom fere os princípios de isonomia e ato administrativo válido, perfeito e eficaz e coloca em risco a continuidade do processo de implantação da TV Digital no Brasil, uma vez que trará prejuízos imensuráveis aos radiodifusores, poder público e principalmente à população”. A entidade lembra que a escolha do sistema SBTVD-T, formado a partir do sistema japonês adaptado ao Brasil, deu-se exatamente pela possibilidade do multicanal.

Na opinião da entidade, que reúne representantes da Band e Rede TV!, a população brasileira ficaria privada de usufruir da nova tecnologia, diferentemente do que já vem ocorrendo com a população dos outros países.

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