Telefonia rural começa a ser implementada em 2010

O Ministério das Comunicações publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União a portaria que institui o Programa Nacional de Telecomunicações Rurais. O objetivo é permitir à população localizada em áreas rurais o acesso a serviços, de interesse coletivo, de telefonia e de dados em banda larga, por meio de infraestrutura que proporcione a oferta simultânea dos serviços.

A norma estabelece que, na implementação dos serviços, será privilegiado o uso de frequências do espectro radioelétrico na faixa de 450-470 MHz. E ainda que a autorização para uso das radiofrequências destinadas à prestação dos serviços será condicionada ao cumprimento de obrigações. A primeira, determina o  início de atendimento em 2010;  a segunda, o atendimento, em até cinco anos, em toda a área de prestação dos serviços.

A terceira obrigação impõe o  atendimento prioritário de propriedades rurais, não excluída a possibilidade de outros atendimentos que viabilizem a sustentabilidade econômica dos serviços; e, a quarta, o atendimento, de forma gratuita para os usuários, em todas as escolas públicas rurais situadas na área de prestação do serviço de dados em banda larga, durante a totalidade do prazo de outorga, nas condições previstas em edital de licitação.

Segundo dados do Minicom, serão beneficiadas mais de 80 mil escolas públicas rurais, além de 20% da população brasileira, que vive no campo. O ministro Hélio Costa sugere que o preço da autorização seja menor para que as operadoras possam atender as obrigações impostas.

A portaria remete à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a adoção das medidas necessárias para a implementação do programa, por meio de licitação da frequência. E determina que, nas regras para a prestação dos serviços objeto do programa deverão ser implementados mecanismos que assegurem a modicidade de preços e previstos planos de serviços pré-pagos. E ainda que a regulamentação deverá considerar a exploração industrial de meios, assim como a revenda de serviços.

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