Votação na CDC fica para agosto

[Título original: PL 29: Falta de consenso e uma sucessão de adiamento]

O projeto de lei 29/2007, originalmente proposto para permitir a entrada das operadoras de telefonia no mercado de TV por assinatura, precisa de 'um banho de sal grosso'. Mesmo com duas sessões marcadas para esta quarta-feira (15), não houve deliberação na Comissão de Defesa do Consumidor. Não houve quorum para a primeira, marcada para às 10h, e a CDC entendeu por bem cancelar também a reunião das 14h, com a desculpa de que o horário se chocaria com a sessão extraordinária do Plenário.

Nenhuma surpresa. Afinal manobra semelhante aconteceu na semana passada, quando havia também uma previsão de sessão plenária pela manhã – o que não ocorreu, mas mesmo assim não houve votação do PL 29. Na semana anterior, o luto pela morte do deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP) cancelou a reunião da CDC.

Agora é esperar pela volta do recesso parlamentar. Agosto talvez seja um mês mais apropriado para um projeto que parece 'amaldiçoado'. Mas é bom lembrar que foi em agosto do ano passado, ou seja, quase 12 meses, que uma manobra regimental tirou o texto da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – a comissão de mérito sobre a proposta – e fez tudo começar de novo na CDC.

Assim como há um ano, está tudo pronto para a votação. O relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, Vital do Rego Filho (PMDB-PB), chegou a apresentar quatro versões de seu substitutivo, para corrigir pequenos tropeços de redação e deixar o texto mais claro.

Além de abrir o mercado de TV paga para as teles, o projeto estabelece cotas de programação nacional, prevê mecanismos de incentivo a produtores independentes e, a pedido dos radiodifusores, limita a venda de conteúdo audiovisual na internet ao impedir a atuação direta ou indireta das teles na produção e programação.

Agora além do substitutivo do relator, há uma proposta para votação em separado, de autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP). Ele inclui no projeto a obrigação das empresas de TV por assinatura veicularem a programação das retransmissoras. Rego Filho tinha deixado essa questão para ser negociada entre as emissoras e as empresas de TV por assinatura.

Outra mudança sugerida por Russomano determina que os consumidores devem “receber cópia do contrato impressa com o objeto da contratação, incluindo data de inicio e termino do serviço”. Ele sustenta que, dá forma como acontece hoje, o consumidor não tem um documento onde ficam explicitados o que foi contratado ou por qual prazo.

Com tantos atrasos, fica difícil saber até quantos deputados apoiam ou não o projeto. Há mais de um ano não há debates sobre o tema, apenas adiamentos. E o projeto nem conseguiu passar pela Câmara. Se um dia conseguir, é provável o longo percurso se reproduza no Senado.

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