MiniCom se recusa a cumprir recomendação do MPF

Na última sexta-feira (26/06), o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou que o Ministério das Comunicações instaurasse um procedimento administrativo para apurar a exposição de Maisa Silva no "Programa Silvio Santos", exibido pelo SBT, nos dias 10 e 17 de maio desse ano.

Nas duas ocasiões, Maisa passou por situações de "pranto convulsivo e aparente estado de desespero, enquanto o apresentador e animador de auditório Senor Abravanel aparentava extrema tranquilidade e alegria com o desenrolar dos fatos", segundo a Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado de S. Paulo.

No dia 10, Maisa foi trancada em uma mala e se assustou. Depois, entrou em aparente desespero com a exibição de um menino mascarado. Depois, a criança ficou nervosa ao ser provocada pelo apresentador, desesperou-se e chorou ao bater a cabeça em uma câmera.

O Ministério, no entanto, se recusou a instaurar o procedimento, alegando que não há na legislação de Serviços de Radiodifusão atual nada que o obrigue a atuar no caso. O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, discordou, afirmando que "o artigo 114 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações coloca como obrigação do órgão promover instauração de procedimento administrativo visando apurar infrações de qualquer natureza referentes aos serviços de radiodifusão".

Para o MPF, caso o órgão não apure a exposição de Maísa no SBT, pode cometer improbidade administrativa por omissão. "A omissão dos representantes do Ministério das Comunicações no presente caso poderá acarretar, em tese, a configuração de ato de improbidade administrativa e o MPF adotará as medidas cabíveis caso isso ocorra", declarou Dias.

Caso o Ministério das Comunicações acate a recomendação, o MPF pede que órgão envie, a cada 30 dias, as medidas que estão sendo adotadas dentro do procedimento administrativo instaurado.

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