Projeto na CCT tenta diminuir concentração de rádios e TVs nas mãos de famílias

No que depender de projeto que tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o acesso de interessados pela exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens poderá ser ampliado. A proposta, de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), pretende democratizar o setor, proibindo parentes de atuais detentores de licenças de rádio e televisão aberta de também explorar esses serviços.

O projeto (PLS 71/08), que tem como relator o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), determina ainda que as emissoras de rádio e de televisão divulguem, por meio de pelo menos dez inserções diárias, informações sobre sua condição de concessionárias, permissionárias ou autorizadas do Poder Público.

Na justificação da proposta, Marisa Serrano avalia que a União, por ser o poder concedente, deve agir em nome do público receptor, garantindo que a exploração de tais serviços seja sempre exercida em função do interesse público. A senadora diz considerar importante que a população seja informada de "que rádio e televisão não são empreendimentos meramente comerciais, mas um serviço público que pressupõe o atendimento às suas demandas e interesses".

Também em função do interesse público, Marisa Serrano diz entender que o espectro eletromagnético não pode ser objeto de apropriação por poucas famílias. Ela lembra, em defesa da proposta, que até a década passada a exploração dos veículos de grande parte da mídia no Brasil esteve concentrada nas mãos de apenas nove grupos familiares, número que caiu para cinco, com a derrocada de alguns desses grupos que deixaram de exercer o controle sobre seus antigos veículos. O projeto pretende ampliar o acesso à exploração do espectro magnético a outras pessoas ou grupos sociais.

Para mudar essa situação, a senadora propõe o acréscimo de dispositivo na lei que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) com a finalidade de proibir a exploração dos serviços de radiodifusão por cônjuges ou companheiros e pelos parentes, consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de detentores de concessão, permissão ou autorização.

O projeto será votado na CCT em decisão terminativa.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *