Anatel propõe reinserir a cláusula de reversibilidade do backhaul

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu por um fim à guerra judicial em torno das mudanças no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). A agência decidiu propor, nesta terça-feira (20), a reinserção da cláusula contratual que garante explicitamente que a infraestrutura de banda larga – implementada no lugar dos antigos postos de serviço de telecomunicações (PST) – seja considerada um bem público e, assim, evitar o risco de ser apropriada pelas concessionárias ao fim dos contratos de concessão da telefonia fixa.

A cláusula havia sido retirada ao fim do processo de revisão dos contratos de concessão, alterados no início de 2008. Esta foi a principal motivação da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste) para entrar com o pedido de liminar acatado pela juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara do Distrito Federal. Desde então, a Anatel e a Advocacia Geral de União (AGU) tiveram um agravo e um pedido de suspensão da liminar negados na segunda instância, por meio do desembargador Souza Prudente e do presidente em exercício Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Antônio Ezequiel.

Na manhã desta terça-feira, o conselheiro Antônio Bedran esteve reunido com executivos da Oi, Telefônica, CTBC e Sercomtel. O único presidente de companhia que esteve no encontro foi Antonio Valente, da Telefônica. Ao termino da reunião, nenhum representante das companhias falou com a imprensa.

Segundo Bedran, as concessionárias terão prazo de 48 horas para analisarem as mudanças propostas pela agência. "A Anatel quer colocar explícito o que entendia como implícito nos termos aditivos dos contratos", afirmou. Está prevista para a próxima quinta-feira (22) uma nova reunião com os representantes das companhias na tentativa de consolidar as mudanças.

Bedran considera desnecessária a realização de nova consulta pública para legitimar a inclusão da cláusula de reversibilidade nos contratos. "Não temos que realizar nova consulta pública porque esta proposta já foi discutida e estava prevista na consulta anterior", argumenta o conselheiro. Ele acredita que a inclusão da cláusula seja suficiente para derrubar a liminar imediatamente.

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