Entidade aciona STF contra portaria ministerial que suspendeu audiodescrição na TV

O Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil) ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 160) pedindo a suspensão de uma portaria do Ministério das Comunicações que interrompeu o cumprimento do prazo, por parte das emissoras de televisão, para o início da implementação da audiodescrição, que estava prevista para o junho de 2008.

A audiodescrição consiste na descrição clara e objetiva das informações compreendidas visualmente, mas que não estão nos diálogos, como expressões faciais e corporais, ambiente, figurinos, efeitos especiais, mudanças de tempo e espaço, além de leitura de créditos, títulos e qualquer informação escrita na tela. Essa tecnologia garante o acesso de pessoas com deficiência à informação.

Para a CVI-Brasil, essa exigência deve ser feita por parte do governo no ato das concessões, permissões ou autorizações para o serviço de radiodifusão. Uma norma complementar definiu a data de 27/6/2008 para que as emissoras fossem obrigadas a produzir conteúdos com este recurso, mas o Ministério das Comunicações editou portaria suspendendo a exigência.

“É inadmissível que o interesse pessoal das emissoras de televisão, que detêm concessão, permissão e autorização do Governo Federal para funcionar leve-as a postergar o máximo possível o cumprimento de sua obrigação”, afirma o CVI-Brasil.

A ação foi protocolada no dia 29/12/2008 no Supremo Tribunal Federal (STF).

* Com informações do STF.


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