Relator do PGO no Conselho Consultivo da Anatel é conservador

Com uma postura bastante cautelosa diante da relatoria do Plano Geral de Outorgas (PGO), no Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Walter Faiad, preferiu não fazer muita polêmica em torno do seu parecer. Tanto que ao tocar nos artigos controversos do plano, como o é, por exemplo, o artigo 6º, que trata da transferência de concessão, Faiad manteve a redação e o teor adotados pelo Conselho Diretor da agência.

O parecer do relator foi divulgado nesta sexta-feira (31), durante a realização da reunião do colegiado, em Brasília, para debater o PGO entre seus membros. Na segunda-feira (3/11), o conselho irá votar sua opinião sobre o plano.

Ele também manifestou em seu parecer que numa eventual fusão da Oi com a Brasil Telecom, os níveis de qualidade dos produtos finais a serem entregues ao consumidor deverão ser mantidos dentro dos padrões atuais. O relator descartou a possibilidade de a supertele vir a apresentar algum retrocesso nesta fase.

Faiad destacou algumas recomendações que não são necessariamente condicionantes para o prosseguimento do PGO, mas que, na sua visão, deveriam ser levadas em consideração pelo Executivo, no caso, pelo Ministério das Comunicações. Entre as recomendações destacam-se:

a) Reforço e aparelhamento da fiscalização da Agência e dos Pados (Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações), submetendo-os a um procedimento administrativo mais ágil e capaz de promover a recuperação de débitos, já realizados no âmbito administrativo;

b) Que as concessionárias do STFC atendam às metas de compartilhamento de centrais de pontos de controle e presença de interconexão, desagregação de elementos de rede com precificação transparente, desagregação total de elementos e venda de capacidade de rede (line sharing), tudo na forma da regulamentação editada pela Agência;

c) Adequação do PGMQ (Plano Geral de Metas de Qualidade) à percepção real de satisfação do consumidor, tomando-se como base os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor PDC/MJ);

d) Que uma eventual empresa resultante de aquisição a partir do novo PGO mantenha, objetivamente, pelo menos, os padrões de qualidade da que melhor se posicionar (dentre as duas), inclusive quanto aos procedimentos de atendimento, níveis de reclamação, sempre em vias de aprimorá-los;

e) Considerando o ambiente de competição, as concessionárias do STFC ficam proibidas de explorar, em sua área de concessão, o serviço de autenticação de usuário e autorização de acesso à Internet, devendo ainda oferecer aos provedores, a preços e condições de mercado, acesso às redes de telecomunicações de suporte necessárias à prestação do serviço ao público geral; e

f) Na forma do artigo 9º, propor que o PGMC (Plano Geral de Metas de Competição) seja editado em prazo não superior a um ano, a se contar da publicação do PGO.

Por fim, embora não faça parte da redação do PGO, mas aproveitando a revisão do plano, Faiad [recomenda], expressamente,que a Anatel, sob o crivo do Ministério Público Federal, aprimore seu aparato físico e humano. Neste quesito, inclusive, o relator do Conselho Consultivo recomenda ainda que a Agência retome o conceito de modicidade tarifária e promova o acesso de consumidores de baixa renda aos serviços de telefonia fixa.

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