Anatel aprova fusão BrT-OI sem contrapartidas polêmicas

Em uma sessão tensa e questionada judicialmente, o Conselho Direitor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na última quinta-feira (16) sua proposta para os planos Geral de Outorga (PGO) e Geral de Atualização dos Regulamentos de Telecomunicações (PGR). O texto será enviado ao Executivo Federal para definição da redação final e publicação na forma de Decreto Presidencial.

Os conselheiros confirmaram a retirada da restrição à compra de operadora para atuação em mais de uma área, mecanismo que irá permitir a venda da Brasil Telecom à Oi. Foi mantido também o limite à atuação em uma terceira área. Na prática, tal mecanismo viabiliza legalmente a fusão BrT-Oi e impede que a nova tele possa ser comprada pela Telefônica ou pela Embratel, que exploram o serviço de telefonia fixa nas áreas III (São Paulo) e IV (longa distância em todo o território nacional).

Tal dispositivo, que aparentava ser consensual, foi questionado pela conselheira Emília Ribeiro, que defendeu a liberação irrestrita. Segundo Ribeiro, a flexibilização total seguiria a tendência mundial de promoção da concentração de propriedade como forma de sinergia entre os negócios e “ganho de escala” das corporações.

A proposta de ampliação da flexibilização foi duramente criticada pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller, que argumentou preferir o monopólio estatal ao privado, referindo-se ao que seria a consequência da liberação total defendida por Emília Ribeiro. “O argumento da concentração como condição ao ganho de escala não tem sustentação com o que ocorre na realidade hoje. Várias empresas oferecem pacotes de serviços mesmo com cada um deles sendo ofertado por operadores diferentes”, disse.

Críticas

A crítica à viabilização legal da BrT-Oi, se não sensibilizou os conselheiros, conseguiu adiar a sessão. A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Autorizados de SCM (Abramulti) conseguiu, junto à 13ª Vara da Justiça Fedral do Distrito Federal, uma liminar impedindo a votação dos artigos do PGO referentes ao assunto. A procuradoria da Anatel passou o dia atuando para derrubar a decisão, o que só foi ocorrer após as 18h.

“Se não houvesse a declaração de compra [da Brasil Telecom pela Oi], a Anatel estaria fazendo o PGO como está agora? Caso a crise econômica restringisse os créditos, deveria ser o PGO alterado? Mas se Oi simplesmente desistir de comprar a Brasil telecom, a Telefónica poderia comprar uma das duas. Que garantia temos de que não será a Oi comprada pela Embratel e a BrT pela Telefônica, deixando nosso setor nas mãos do capital estrangeiro?”, questionou Adelmo Santos, presidente da Abramulti.

O conjunto de perguntas foi ignorado pelos conselheiros. Em entrevista ao site TeleTime no dia 17, o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg deu sua resposta tardia. “Esta pergunta tem que ser feita na ordem contrária. A Anatel funciona na base de declarações de políticas públicas. Não é ela quem cria essas políticas e não iria nesse sentido se não houvesse uma indicação por parte do governo. A Anatel é importante, mas não é o governo. Eventualmente ela pode alertar o governo sobre os riscos de uma política, mas isso não tem sido feito”, lembrando que a diretriz partiu de um ofício enviado pelo Ministério das Comunicações em fevereiro deste ano. Este, por sua vez, foi uma resposta a um pedido da Associação Brasileira dos Concessionários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

A gênese do processo ser a solicitação da Abrafix comprova, para os críticos, a motivação particular da alteração selada pelo Conselho Diretor da Anatel. “O processo de revisão está viciado desde a sua origem. Em função da fusão, inverteu-se o projeto, pois mesmo antes de alterar a Lei Geral de Telecomunicações [LGT] alterou-se o PGMU [Plano Geral de Metas de Universalização] criando condições para subsídios ilegais e propiciando a apropriação de recursos públicos do Fust [Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações] para uma rede de infra-estrutura que servirá de suporte para a prestação privada do SCM. Destacamos indignação quanto aos reis motivos desta alteração: interesses econômicos de empresas privadas que com seus interesses tem levado a uma corrosão de garantias constitucionais”, bateu forte a advogada Flávia Lefévre, do Instituto ProTeste.

Contrapartidas derrubadas

As polêmicas contrapartidas à flexibilização propostas pelo relator do PGO no Conselho Diretor da Anatel, Pedro Jaime Ziller, foram derrotadas na sessão. Entre elas estava a obrigação de transferência de todas as outorgas detidas por uma operadora quando de sua compra por outra e duas modalidades de separação sobre o concessionário de STFC. A primeira, já presente no texto submetido a consulta pública pela agência, previa a criação de uma empresa diferente daquela detentora da concessão de STFC para explorar o serviço de SCM (banda larga). A segunda, inserida no voto do relator, estabelecia a separação funcional entre o uso da rede para dados e para o serviço de voz.

Pedro Jaime Ziller reafirmou a importância destas medidas para dificultar o controle abusivo das redes de transmissão por seus detentores e discordou do parecer da Procuradoria da Anatel, que apontou ilegalidade neste mecanismo. “A proposta tem amparo nos princípios fundamentais da LGT, pois ela diz que o poder público tem o poder de adotar medidas que promovam a competição. Nos artigos 5º e 6º, está que 'observar-se-ão os princípios da livre concorrência, defesa do consumidor, repressão ou abuso do poder econômico e organização dos serviços com base no princípio da livre e ampla competição'."

Mesmo assim, para os conselheiros Antônio Bedran, Emília Ribeiro e para o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, prevaleceu o argumento de que este tipo de contrapartida não deveria constar no PGO. “Debruçando-me sobre a questão da legalidade, há outros instrumentos mais próprios a contemplar tais dispositivos dos artigos 7º, 8º e 9º [que instituíam as contrapartidas]”, justificou Bedran. “A medida poderá ser objeto de estudos mais apurados e ser inseridas em outros instrumentos, como o Plano Geral de Metas de Competição”, sugeriu Emília Ribeiro.

A redação final terminou por remeter os mecanimos de regulação do acesso a redes a outros regramentos futuros da Anatel, estabelecendo como obrigação da concessionária “assegurar a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo o acesso às suas redes de telecomunicações em condições não discriminatórias, isonômicas e coerentes com suas práticas comerciais, conforme dispuser o Plano Geral de Metas de Competição a ser editado pela Agência Nacional de Telecomunicações”.

PGR

Na sessão, os conselheiros também aprovaram o parecer do relator Antônio Bedran acerca do Plano de Atualização dos Regulamentos de Telecomunicações (PGR). A norma prevê medidas de curto, médio e longo prazos para o setor. Para a primeira etapa, nos próximos dois anos, a Anatel deverá encaminhar: (1) promoção de parcerias com entidades de defesa dos consumidores; (2) regulamentação do STFC; (3) elaboração do Plano Geral de Metas de Competição; (4) regulamentação do plano geral de autorizações do SMP (telefonia celular); (5) disponibilização de radiofrequências para a massificação de acessos à internet em banda larga; (6) regulamento de serviços para ampliação da oferta e da competição; (7) aprovação do regulamento da desagregação de elementos de redes de telecomunicações; (8) implementação otimizada do modelo de custos; (9) regulamentação de uso de radiofrequencias; (10) planejamento de outorgas para os serviços de TV por assinatura; (11) regulamentação do serviço móvel global por satélite; (12) regulamentação do poder de mercado significativo; (13) regulamentação para fomento à pesquisa e desenvolvimento e produção de tecnologia em telecomunicações; e a (14) regulamentação do SCM.

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