MP recomenda a Sky que informe tempo de publicidade e ineditismo de programas

Reproduzido do Portal Imprensa

A operadora de TV por assinatura Sky recebeu nesta quinta-feira (02) uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo para informar aos seus usuários o tempo ocupado pela publicidade dentro da sua programação. Além disso, o órgão pediu à empresa que explicite se as atrações exibidas são inéditas ou retransmitidas, e caso elas sejam reprisadas, que seja informada a proporção de quantas vezes elas já foram veiculadas.

Segundo o autor da recomendação, o procurador da República Marcio Schusterschitz, o consumidor tem o direito de saber por qual serviço está pagando e qual a sua qualidade. “No âmbito desse serviço, o conteúdo essencial é a quantidade de programas disponibilizados ao consumidor, assim excluídas as mensagens de conteúdo publicitário de qualquer natureza ou duração e sob qualquer forma”, disse.

Ele explica que os artigos 6º e 31º do Código de Defesa do Consumidor garantem ao cidadão o direito à informação clara sobre os diferentes produtos e serviços. “A informação é central para a defesa do consumidor. É assim que ele pode ter conhecimento sobre as qualidades dos produtos e dos serviços”, afirmou.

A Sky tem um prazo de dez dias para responder à recomendação. Até o momento, a Sky não tem uma posição oficial sobre o assunto.

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