Grampo, Dantas, Abin: Tragicomédia no teatro da República II

(…)

No papel de Ministro da Defesa, o que esse personagem defende só podemos especular. O que seria impróprio. Mas em papéis anteriores, encarnados pelo mesmo personagem podemos averiguar. O que é assombroso. Quando parlamentar constituinte, ainda um quase desconhecido, ao meter a mão do gato no fechamento da Constituição – no mesmo sábado das suas primeiras páginas amarelas na Veja, em 27 de agosto de 1988 – o interesse mais premiado na manobra, desvelada 18 anos depois, foi o da agiotagem internacional, que na época asfixiava nossa economia. Ainda não havia o pré-sal, nem a crise global de alimentos e outros recursos, mas já atuava, como desde sempre, a ganância dos ricaços, em seguidas crises financeiras pelas veias abertas da América Latina.

Em papéis encenados sob negra toga, sua marca não foi menor. Talvez até mais sinistra. Quando a violação do painel de votação do Senado revelou, em 2001, um caso exemplar de virtualidade deleuziana, produzindo no refluxo uma lei que exigia o registro material do voto para possibilitar recontagens manuais, por eleitores fiscais quando necessário em eleições gerais (Lei nº 10.408/02), ele urdiu a derrubada da lei, enquanto presidia o TSE e depois o STF. Algo que levou dois anos, ritos e exorcismos para a pílula azul apagar o painel da memória, canalizados numa nova lei (Lei nº 10.740/03), aprovada sem nenhum debate técnico, por acordo entre os poderes, com irregularidades na tramitação, batizada pelo senador que nos legou o Valerioduto e sacramentada pela seita do santo byte.

Esta seita tem entre seus relicários a urna eletrônica inauditável, entre seu alto clero autoridades republicanas, e por hóstia a pílula azul de Matrix, ingerida pelos olhos e ouvidos no altar das audiências e tiragens. Ela sustenta o status quo, alimentando a fé que demoniza a maleta da Abin mas confia cegamente na urna de Jobim. Um resultado é palpável: na única democracia ocidental que atualmente virtualiza a contagem e impede totalmente a recontagem manual de votos, há políticos e parapolíticos cada vez mais descarados e atrevidos no que tange à corrupção, operada por consórcios cada vez mais poderosos de milícias engravatadas (as de ricaços). Para se imaginar onde isso vai dar, quando o trânsito ferrado ao TSE chegar, seguimo-lo enquanto passa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para conhecer seus frutos.

(…) De Sanctis [o juiz que autorizou a operação Satiagraha] sofreu investidas de [Gilmar] Mendes já no julgamento dos dois habeas corpus, que libertaram Dantas. Além de considerar o fato de De Sanctis ter considerado a prisão com base no risco de que o investigado pudesse alterar provas contra si um "rematado absurdo" – sabe-se lá por que é tão absurdo isso –, Mendes mandou o segundo pedido de prisão para o CNJ e para a Corregedoria da Justiça Federal – e só não fez uma representação formal contra o juiz porque houve uma revolta dos magistrados. Mas, de qualquer forma, na mídia, De Sanctis foi para o banco dos réus.

Na sexta-feira passada (5/9/2008), em conversas com integrantes da CPI dos Grampos, Mendes apontou o dedo acusador para todas as varas de Justiça especializadas em crimes financeiros. As varas foram criadas em 2003 a partir da constatação de que os juízes das varas comuns não tinham conhecimento especializado para investigar esses crimes. Disse Mendes aos parlamentares que os juízes que atuam nessas varas especializadas, junto com delegados e o Ministério Público também especializados, formam uma espécie de "consórcio" que pode agir como "milícia". As varas de Justiça, os policiais e os promotores especializados foram, todos, de uma bandejada, para a cadeira de réus.

Uma denúncia de que, após o segundo habeas corpus, o ministro teria sido grampeado, fez com que posicionasse suas baterias contra a Abin – suposta autora do grampo de uma conversa telefônica entre Mendes e o senador Demóstenes Torres, em parceria com a PF. A última semana foi perdida numa discussão interminável sobre se os equipamentos da Abin são apropriados para fazer grampos ou apenas fazem varreduras de escutas. Na dúvida, e antes da comprovação da denúncia, a Abin foi para o banco dos réus. (…).

Passados dois meses da prisão de Dantas, todas as instituições que trabalharam no seu inquérito foram julgadas por Mendes – e os juízos de valor feitos pelo presidente do STF de cada uma delas, generosamente estampados pelos jornais. Não fossem as eleições, o presidente do Supremo teria sido o pautador hegemônico da mídia nesse período, sem que fossem necessárias informações mais consistentes do que acusações entre aspas do presidente da mais alta Corte para condenar instituições que exercem o seu papel na democracia brasileira, tal qual o STF. (Maria Inês Nassif, "As instituições e as brigas de botequim", 11/09/08)

Pela árvore, os frutos

Pela árvore dos fatos e versões, conheceremos seus frutos. Começando pela supracitada matéria publicada no jornal Valor Econômico, onde a jornalista conclui:

(…) O sistema judicial tem problemas estruturais que devem ser debatidos seriamente. É impossível, todavia, que todo o sistema seja ineficiente ou corrompido. Os casos de desvios criminosos devem ser investigados pela polícia e julgados pela Justiça. É impossível também que, em toda a cadeia que forma o sistema policial e judicial, apenas Mendes e Dantas sejam inocentes. O discurso politicamente correto de zelar para que o país não se torne um Estado policial é um instrumento para mobilizar todo o sistema pelo conflito e, por meio dele, obter hegemonia incondicional. (Maria Inês Nassif, 11/09/08)

Tal hegemonia incondicional, que alguns buscam, é o que aqui chamamos de estado judicialesco. A expressão foi cunhada por um dos esteios de lucidez neste drama, juiz aposentado e especialista em combate ao crime organizado, Wálter Maierovitch, em artigo publicado por uma revista que não se vendeu a vesgos vestais do Estado de Direito, aos que agora só enxergam riscos à ordem e abusos de poder no próprio Estado, e só no seu poder executivo ou instâncias subalternas. Com o intuito de seguir conhecendo os frutos da árvore judicialista citamos mais dois depoimentos, agora de "milicianos" (dos não-ricaços), começando pelo juiz federal da vara especializada em crimes de lavagem de dinheiro de Curitiba.

(…)"Até ontem, as capas das revistas diziam que o Brasil era o país da impunidade. Agora, falam que o Brasil é um Estado policial. Tenho a sensação de que perdi alguma coisa, de que dormi cinco anos e não vi essa transformação tão rápida de um estado para o outro". (Sérgio Fernando Moro, 12/09/2008)

Moro também vê retrocesso na tentativa de limitar os métodos de investigação. Considera preocupante isso ocorrer dentro do atual "cenário de intimidação dos magistrados". Defende, junto com sua associação de classe, o uso de métodos especiais para o combate ao crime organizado, como as escutas telefônicas legais, para desmontar estruturas criminosas cada vez mais sofisticadas. Estruturas que, na gíria do trânsito ferrado, seriam consórcios de milícias de ricaços e potentes, à margem virtual da Lei. O CNJ, também presidido por Mendes, havia aprovado a centralização pelo órgão dos pedidos de escutas telefônicas em todo o país. "A dúvida que existe, dentro desse cenário de intimidação, é o que será feito no futuro com as informações sobre o número [pedidos] de escutas de cada magistrado", completa Moro.

O juiz De Sanctis acrescenta:

(…) "É muita ingenuidade achar que o inquérito policial tradicional vá combater o crime organizado. É preciso surpreender a criminalidade. O Brasil é o segundo país mais violento do mundo. Nós vivemos sob terrorismo. Presidiários usam técnicas de terrorismo. Nossa criminalidade usa técnicas de terrorismo. Ou a gente põe o dedo na ferida e enfrenta isso com base nas leis ou vamos fingir que a coisa não acontece. Mas não sei fingir. Não sou ator. Não faz sentido a idéia de que falta respaldo legal às "técnicas especiais de investigação", entre as quais inclui-se a interceptação telefônica. Além da lei da interceptação, o Brasil é signatário de pelo menos quatro convenções das Nações Unidas que tratam dessas questões: as convenções de Viena, de Palermo, de Mérida e de Varsóvia. Mas todo mundo começa a questionar a técnica de investigação e esquece o crime". (Fausto de Sanctis, juiz federal que autorizou a operação Satiagraha, 12/08/08)

Doutrina do choque

A ingenuidade pode ser só virtual. Cabe analisar como esse tipo de hegemonia incondicional se instala, e como é possível sinergizar esse tipo de estranhamento, expresso por juízes cuja retidão de caráter os leva à legítima militância de cumprir o dever. Recorremos a uma estudiosa do assunto, a jornalista Naomi Klein, que num livro descreve a estratégia política do processo, em termos do que ela chama de doutrina do choque. Essa estratégia explora momentos em que as pessoas se desesperam na busca de soluções para crises, quando se inclinam a acreditar em curas mágicas. A estratégia se vale desses momentos dramáticos, ou os insufla, para esparramar políticas públicas impopulares que, no lugar de resolver o problema, antes o camufla com difusa insegurança jurídica, mas que são muito lucrativas para corporações ou cartéis monopolistas. Quais?

A pergunta nos leva de volta ao drama, ou melhor, às atividades do personagem no epicentro do enredo. Quais são suas atividades, ou suas "ex-"? As duas já citadas bastam, para tecermos um fio de Ariadne neste caso. Tal fio é necessário para navegarmos no labirinto desse choque. Nessa transformação tão rápida, de país da impunidade para "Estado policial", provocada pelo pavio Satiagraha. Aceso pela imagem algemada de um banqueiro falsário e corruptor, disso condenado alhures em última instância e aqui tratado como intocável, por fariseus nos quatro poderes (talvez clientes ou reféns). Fio necessário pois, no labirinto desse choque, é muito fácil se perder. Por exemplo, ao ler matérias incessantes sobre grampeagem descontrolada, como a da Folha de S.Paulo intitulada "Órgãos do governo terão que entregar maletas de grampo".

Para quem prefere a outra cor da pílula, essa matéria é um bom exemplo de como as do seu condão informam: onde distorcem e escondem. O título sugere que órgãos do governo não mais poderão usar as tais maletas. Seria ilegal a esses órgãos possuírem-nas? Porém, o corpo da matéria dirá que a entrega é para cumprir intimação judicial, expedida pela primeira vara da Justiça Federal do DF, para submetê-las a perícia da Anatel, a pedido do Ministério Público, acionado por agentes da mídia, que identificaram e informaram quais órgãos as possuem, para investigar se o uso das mesmas tem sido ilegal. Em seguida, o subtítulo informa:

"Equipamento é capaz de fazer escutas em celulares sem depender de operadoras e, por isso, sem necessidade de uma autorização judicial".

O contexto da matéria passa então a conotar o seguinte: entre órgãos do governo, a Abin; entre prévias acusações contra a mesma, uma reiterada mas vazia suspeição; e entre os silogismos de suas manchetes, uma implícita, absoluta, repentina e inexplicada idoneidade.

Quem só lê as manchetes, engole a pílula azul. No corpo da matéria, a Abin não aparece. Nem sua maleta afamada, uma OSCOR 5000. Dez vezes mais barata que as ali citadas (Rohde & Schwarz), capaz de fazer só varreduras, e não escutas telefônicas, segundo o fabricante. Mas se for capaz, poderia fazê-las legalmente, tanto quanto as ali citadas. E há casos, como lembra o general Félix, que doutra forma não faria sentido fazer escuta. Quando se investiga, por exemplo, uma operadora. Mas para simplificar, em manchetes: "órgãos de governo" e "ilegal", será que cola? Por fim a pedra de toque, por onde aponta o fio de Ariadne: por acaso as operadoras, das quais dependem os sem-maleta para escutas autorizadas, também não teriam aparelhos que podem ser "usados efetivamente para interceptações"? Simplicando: só.

A questão de fundo

Então a questão de fundo passa a ser: por que essas investigações só vão checar maletas? Por que não vão checar se as escutas feitas pelas operadoras foram autorizadas? Seria porque as operadoras, (ex-?)vilãs no Procon, acabam de adquirir a auto-idoneidade, dos vesgos vestais? Seria porque elas não são órgãos de(sse) governo? Ou porque são autoridades judiciais? Ou auto-judicantes? Seriam elas apêndices, ou órgãos do sottogoverno? Se a pedra de toque não encaixa, se a narrativa ficou confusa, basta trocar "operadoras" por "maletas" na manchete da Folha. Manobra que seria, por sinal, um ato de justiça poética se desprezarmos o diminutivo. Ou ler 1984, de George Orwell. Aos que ainda não entenderem, talvez seja útil antes vomitar a pílula azul, fixar por um tempo a vista nas imagens correspondentes (centrais de comutação) e ler:

"Equipamento (das operadoras) é capaz de fazer escutas em celulares sem depender de operadoras maletas, (extensões de maletas, juízes, leis, etc.) e, por isso, sem necessidade de uma autorização judicial".

O próprio personagem epicêntrico nos lembra, do palco da CPI dos grampos, numa cena sobre a operação Chacal: a operadora da telefonia fixa de Brasília sob seu controle contratou a Kroll para investigar. O que, exatamente, a operação Chacal fala nos autos. Com mais discernimento e eloqüência do que fora deles falam os nobres e os supremos iracundos vestais. A grampeagem ilegal de operadoras, obtidas com simples comandos de teclado em suas centrais computadorizadas, precisa ser complementada com arapongagem de campo, para suprir competitivamente a indústria do suborno e da corrupção, e a montagem de consórcios e milícias engravatadas no sottogoverno. De fato, a trajetória pública desse personagem começou já à sombra de um dos peso-pesados nacionais desta subdoutrina do choque.

Se nas operações Chacal e Satiagraha isto só aparece virtualmente nos autos, esvaziados de eficácia probante por manipulações casuísticas do princípio jurídico da reformacio in melius, manobras que a potência explosiva das operações inflaciona, exorbita e esparrama, por outro lado isto está evidente noutros palcos da política global que o drama ecoa. Dentre as crises que revelam esta subdoutrina, a mais espetacular já vista guarda semelhanças com a primeira. Ambas alvejaram um governo popular, com a fúria fanática do paganismo neoliberal. Ambos espionados através de seus serviços telefônicos. Ambas arapongagens armadas com empresas terceirizadas. Ambas abafadas conforme a cartilha da doutrina do choque. Diferindo, em essência, só no papel de quem controla a operadora envolvida.

No caso da espionagem que penetrou a Casa Branca e o Departamento de Estado dos EUA entre 1997 a 2000, as centrais de telefonia locais (PABX) atacadas eram as mais protegidas do planeta, mas a empresa terceirizada pela operadora para fazer e manter o software de bilhetagem (Amdocs), o programa que emite as cobranças, teria programado a central de comutação da Bell Atlantic para grampear e desovar escutas, que iam parar no Mossad, serviço secreto de um governo "aliado". No caso Kroll, investigada pela operação Chacal, a missão da empresa terceirizada pela BrT era a de validar, complementar ou estender as informações estratégicas obtidas, provavelmente, com grampos e desovas da própria BrT. Lá, eclodiu um escândalo sexual com uma estagiária. Aqui, cogita-se uma luva de R$ 1bi para uma fusão.

A mãe das ciberbatalhas

Dada essas diferenças, resta indagar a quais interesses pode servir, no nosso drama, seu epicêntrico personagem. Neste ponto não convém especular a quais serve, pois as mais prováveis respostas não evitariam conotações que poderiam levantar infundada suspeita de possível intenção difamatória. Como a intenção aqui não é esta, resta analisar, em tese, o papel que o controle das empresas de telecom representa para o exercício do poder e da ação política nas sociedades contemporâneas. Como sugerido na introdução. Recorremos então a uma autoridade no assunto, Paul Ohm, professor de Direito da Universidade do Colorado e ex-procurador federal nos EUA. Em artigo acadêmico ele explica que, com a internet, as operadoras ganharam meios, motivos e oportunidade para virtualmente acabar com a privacidade.

Mas a batalha da privacidade é só o começo, para reconhecimento do terreno. Estatísticas do Procom, investidas do sottogoverno na esfera normativa, e agora os atos deste drama, já nos mostram como nela a democracia e os cidadãos se tornaram mero joguete e massa de manobra, e portanto, como esta batalha já está decidida. A batalha seguinte é pelo controle da infra-estrutura semiológica em que consiste a Internet. O consórcio que dela se apoderar terá em mãos um instrumento de controle social fabuloso, inédito e sub-reptício. Nesta maior batalha, o que está em jogo virtual são corações, mentes e monopólios. Para a conquista dos primeiros, as bandeiras da privacidade, das liberdades civis e outros zumbis pós-modernos servem, com a pílula azul, de camuflagem eficaz para ações conformes à doutrina do choque.

A quem a re-monopolização privada das telecomunicações interessa? Ela não seria útil a quem queira ressuscitar zumbis pós-modernos do direito; ao contrário, mesmo com o desmonte do Estado que hoje conhecemos, mesmo em busca de qualquer quimera judicialesca. Uma luva de R$ 1bi, em grana dos contribuintes no BNDES, para o epicêntrico personagem "deixar acontecer" uma certa fusão, cobriria e codificaria possíveis respostas. Uma BrOi cobriria quase 80% da telefonia fixa do país, e rasgaria de vez a justificativa apresentada, como lei natural travestindo um dogma neoliberal, para a privataria fernandista. Por que não a grana nas operadoras espelho? Talvez este seja mais um caso de alguém que é pago para sair de um negócio pela porta da frente, para voltar quieto pela porta virtual dos fundos que ele mesmo preparou.

Assim foi com o general John Poindexter nos EUA, réu no escândalo Irã-Contras do governo Reagan, caso que deu em nada além de vítimas inocentes, quem atualmente controla o programa Total Information Awareness, hoje tocado com obscuros fluxos financeiros. Como cabe a um serviço de inteligência de um sottogoverno que se instala no coração do império, e que busca recrutar, com suja e farta grana, milícias engravatadas para seus consórcios. "Satiagraha" quer dizer verdade buscada. A verdade foi plantada no espírito, revelada ao coração e registrada para quem a busca. No mais tradicional dos nossos livros. Lá aprendemos que se uma operação Satiagraha for derrotada, o será por um tempo, pois pela operação do Erro. Lá também aprendemos que, ao invés de lépidos Habeas Corpus, é a verdade que liberta.

* Pedro Antônio Dourado de Rezende é professor do Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília, membro do Conselho do Instituto Brasileiro de Política e Direito de Informática, ex-membro do Conselho da Fundação Software Livre América Latina e do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR), entre junho de 2003 e fevereiro de 2006, como representante da Sociedade Civil. Para conhecer sua página pessoal, clique aqui

 

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