Decisão de juiz de Goiás estende-se a outras 3 outorgas

A sentença do juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2a Vara da Justiça Federal em Goiás, que cancelou a concessão do canal 5 de Goiânia para a Fundação Ministério Comunidade Cristã, estende-se a outros três entidades cujas concessões de TV educativa foram oficializadas no mesmo decreto 9.541/02.

Como o juiz decidiu que o decreto deve ser anulado devido a vícios de origem, as concessões da Fundação Educacional Comendador Avelar Pereira de Alencar (Sete Lagoas-MG), Fundação Veneza de Rádio e TV Educativa (Rio de Janeiro) e Fundação Cultural Agenor Zanon (Linhares-ES) também foram suspensas.

Entretanto, a Justiça Federal deverá citar as entidades que não constavam da ação original movida pelo Ministério Público Federal de Goiás. Como as três fundações foram julgadas à revelia, poderão apresentar suas defesas neste momento. O processo foi encaminhado para o Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília.

A ação original do MPF denuncia o favorecimento do Ministério das Comunicações à Fundação Ministério Comunidade Cristã. A fundação recebeu resposta positiva do órgão federal apenas três meses depois de solicitar o uso do canal 5. O Ministério Público demonstra que a Universidade Federal de Goiás pleiteava o mesmo canal desde 1999 e que outras três entidades teriam feito a mesma solicitação antes da fundação que recebeu a concessão.

A sentença considerou que a decisão do Ministério das Comunicações ofendeu aos princípios da impessoalidade e da isonomia no processo administrativo. Além disso, o juiz declarou inconstitucional artigo do decreto 2.108/96, que exime a União de realizar processo de licitação para conceder outorgas de TVs e rádios educativas.

Com informações da Agência Brasil.

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