TSE proíbe emissoras de transmitir propaganda política de uma cidade em outra

Para não confundir os eleitores, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu, na última quinta-feira (28), que as emissoras de televisão deverão bloquear a transmissão do horário eleitoral gratuito de um candidato de outra cidade, diferente daquela onde está sendo exibido o programa.

Pela decisão unânime dos ministros do TSE, as TVs geradoras terão de substituir as transmissões dos programas por uma imagem estática que contenha a frase "horário destinado à propaganda eleitoral gratuita". O relator da proposta, ministro Marcelo Ribeiro, afirmou que não deve ser "nada agradável" aos cidadãos ligar a televisão e se deparar com uma tarja, mas considerou que pior ainda é assistir o horário eleitoral gratuito de uma cidade vizinha.

De acordo com a decisão do Tribunal, embora o horário eleitoral já tenha começado, as emissoras terão de atender a determinação de imediato. Ribeiro disse que tal atividade tem probabilidade de confundir a população e citou a hipótese de que alguns eleitores poderiam, no dia das eleições, chegar na urna eletrônica e "não achar o candidato que viram no horário eleitoral".

Segundo publicado pelo portal G1, Marcelo Ribeiro fundamentou em seu voto que seu gabinete consultou a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e que a mesma teria confirmado que é tecnicamente possível que a emissora geradora transmita a propaganda eleitoral para o município onde está situada e, ao mesmo tempo, bloqueie o sinal para as repetidoras, inserindo a tarja.

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