Emissoras de TV tem 90 dias para implantar áudio-descrição

Reproduzido do TelaViva News

O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta quinta (31/7) portaria regulamentando a implementação dos mecanismos de acessibilidade às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. A portaria 466 estabelece o prazo de 90 dias para que geradoras e retransmissoras de televisão passem a veicular o recurso da áudio-descrição, destinado a pessoas com deficiências na visão. Trata-se de uma locução incluída no programa ou filme onde são descritas imagens, textos e demais informações que não podem ser percebidas ou compreendidas pelas pessoas com deficiência visual.

Há um mês o Minicom adiou a entrada em vigor das regras de acessibilidade, estabelecendo que um novo cronograma fosse apresentado em 30 dias. O adiamento foi um requerimento apresentado da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que alegava não haver quantidade suficiente de profissionais especializados na produção do recurso de áudio-descrição. Para resolver a questão, Ministério das Comunicações promoveu neste mês de julho reunião com representantes do setor de radiodifusão, do setor de produção de áudio-descrição, do Comitê Brasileiro de Acessibilidade e da União Brasileira de Cegos. Na reunião, segundo a portaria do Minicom, representantes dos setores garantiram que a demanda requerida pelos radiodifusores poderia ser atendida dentro do prazo de três meses, com a formação de, aproximadamente, 160 profissionais.

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