Pesquisa mostra que rádios veiculam publicidade de bebidas ilegalmente

Nove emissoras de rádio do Recife desrespeitam aberta e sistematicamente a legislação que proíbe a publicidade de bebidas alcoólicas de alto teor das 6 às 21 horas. Está foi uma das conclusões do relatório apresentado na última segunda-feira, 14 de julho, pelo Observatório de Mídia Regional, grupo de pesquisa do Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco, no Recife.

O estudo foi realizado durante seis meses e comprovou que a incidência de irregularidades varia de 45 segundos a 135 minutos semanais em anúncios em forma de spot, jingle e testemunhal nas rádios JC/CBN; Transamérica, Recife FM, Clube FM, 102 FM, 103 FM, Clube AM, Rádio Jornal e Rádio Olinda. Na lista das bebidas encontram-se as cachaças Pitú e 51, as vodkas Orloff e Bolvana, o rum Montilla e toda a linha da marca Bebidas D’Ouro (cachaças, licores, conhaques e rum), sendo que as agências responsáveis pelas irregularidades são a Ampla, GrupoNovo, Loducca e Ogilvy.

O relatório final da pesquisa Publicidade de Bebidas Alcoólicas nas Rádios do Recife foi entregue publicamente ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE), Agência Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa), Vigilância Sanitária da Prefeitura do Recife, Secretária de Saúde do Recife, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Psicologia, Conselho Regional de Medicina e várias organizações não-governamentais ligadas a questões de infância, violência e direitos humanos.

O coordenador da pesquisa, o Prof. Dr. Edgard Rebouças informou ainda que além do desrespeito à lei 9.294/1996, emissoras, agências e anunciantes também desrespeitam o Código de Auto-regulamentação Publicitária, “em uma demonstração clara que fora do eixo Rio-São Paulo-Cannes o Conar não tem nenhuma influência”.

Para a representante da Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda (GPROP) da Anvisa, Fernanda Cruz, a pesquisa tem relevância como subsídio para o trabalho do órgão, ressaltando a dificuldade de monitoramento das mídias regionais. “De posse destes dados levantados aqui em Recife já vamos preparar os processo de autuação dos responsáveis” disse ela. Já o promotor Marco Aurélio Farias, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Cidadania do Ministério Público de Pernambuco informou que encaminhará a pesquisa para os promotores abrirem os processos e que convidará todas as empresas listadas no relatório para uma audiência pública na sede do MP-PE.

A advogada Renata Rolim, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, reforçou a importância do controle social na mídia pernambucana; e o psicólogo Ednaldo Pereira, do Conselho Regional de Psicologia reafirmou a parceria com o Observatório da Mídia Regional para futuros estudos envolvendo comunicação e subjetividade.

As penalidades para o descumprimento da lei 9.294/1996 são de advertência; suspensão de qualquer outra propaganda do produto por até trinta dias; obrigatoriedade de veiculação de retificação ou esclarecimento; apreensão do produto; multa de R$ 5.000,00 a R$ 100.000,00; e suspensão da programação da emissora por dez minutos para cada minuto de veiculação ilegal.

O relatório estará disponível na íntegra no site www.ufpe.br/observatorio

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *