Projeto que altera Lei do Fust deve priorizar projetos educacionais

A comissão especial responsável pela análise do Projeto de Lei 1481/07, que propõe mudanças no Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), teve nesta terça-feira (19) sua última audiência pública. Poucos parlamentares assistiram à apresentação do representante do Ministério do Planejamento, Rogério Santana, e da prefeita da cidade de Tauá (CE), Patrícia Gomes de Aguiar.

Na reunião, o relator da matéria na Câmara dos Deputados, Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), anunciou que a primeira versão de seu substitutivo deverá estar pronta na próxima reunião da comissão, marcada para o dia 27 (terça-feira). O novo texto deverá trazer um conjunto de ajustes que, segundo o deputado, não vão alterar totalmente o conteúdo da proposta original, de autoria do senador Aloísio Mercadante (PT-SP).

Com o lançamento pelo governo federal do Programa Banda Larga nas Escolas, que pretende levar o serviço a 55 mil instituições de ensino, a expectativa era que o projeto 1481/07 fosse reformulado em relação à prioridade que o texto atual atribui ao uso da verba do FUST para a conexão de escolas, que prevê a meta de que todas disponham de acesso à internet até 2013.

No entanto, o relator não pretende mudar este caráter da matéria. “Vamos manter a prioridade para projetos de conectividade relacionados à educação, mas não faz sentido manter o percentual de aplicação de 75% se já há o Banda Larga nas Escolas”, comentou Lustosa. A proposta é que o Fundo financie o acesso das instituições que não forem contempladas pelo programa do governo federal, especialmente aquelas na área rural. Além disso, cogita-se utilizar o FUST também como um complemento à iniciativa do Executivo Federal no custeio das despesas com compra de equipamentos ou manutenção dos laboratórios das escolas.

Como provavelmente haverá uma sobra de recursos, a idéia do relator é que parte deles seja aplicado em outras políticas públicas, como saúde e segurança pública, e em projetos de universalização. Estes últimos poderiam ser desenvolvidos pelas prestadoras de serviço de banda larga, por entes públicos – como prefeituras e governos estaduais – e por organizações da sociedade civil.

Uso público 

O representante do Ministério do Planejamento defendeu a nova redação do projeto por permitir o acesso por parte das prefeituras, pois somente elas poderiam cumprir o papel de instalar infra-estrutura de conexão em locais que não são rentáveis às operadoras. Mas recomendou que este mecanismo deve garantir o uso público das redes instaladas. “É fundamental construir redes que sejam não apenas da prefeitura. Ao construir nova infra-estrutura ela deveria ser pública, compartilhada entre os diferentes agentes que estão na região”.

De acordo com o relator, os recursos poderão financiar projetos nas modalidades de custeio e investimento. Ou seja, poderiam ser custadas iniciativas de construção de infra-estrutura de acesso à Internet, mas também a manutenção de espaços e estruturas já existentes. Segundo Lustosa, a forma de acesso se daria tanto pela apresentação de projetos por parte destes agentes quanto pela oferta de editais para categorias específicas, como a construção de redes comunitárias, infra-estrutura de conexão ou a interligação de instituições públicas.

Um dos pontos que podem gerar polêmica é quem vai decidir a escolha destes projetos ou as áreas de alocação dos recursos. Na Lei do FUST, esta é uma responsabilidade da Anatel. Rogério Santana sugeriu que a estrutura de gestão fosse colegiada na forma de um comitê. Ele defendeu ainda que o Projeto de Lei não trouxesse já uma divisão prévia por categoria ou área para alocação das verbas, mas que isso fosse definido no âmbito desta instância.

Paulo Henrique Lustosa se mostrou simpático à idéia. A presença de outros órgãos daria uma “guarida institucional” e protegeria a Anatel de arcar sozinha com possíveis críticas sobre as escolhas acerca dos destinos do dinheiro do Fundo. Além disso, um outro elemento é a fragilidade da agência na dimensão política que a avaliação dos projetos vai requerer.

Para João Brant, do Intervozes, é preciso ir além das mudanças propostas pela nova versão do projeto. "Não faz sentido mudar a lei do FUST para permitir que ele seja usado para estimular serviços prestados em regime privado. É preciso alterar a Lei Geral de Telecomunicações para transformar a banda larga em um serviço prestado em regime público. Somente assim será possível garantir que o Estado tenha forte papel não só na execução como na regulação da oferta deste tipo de bem, garantindo sua universalização, continuidade e controle de preços".

Uma primeira medida neste sentido seria a destinação de recursos do Fundo para custear a construção de uma infra-estrutura pública nacional de acesso à internet por banda larga a partir da malha de fibras óticas que o governo federal já possui.

Tramitação

Se o relatório do deputado cearense for votado na Comissão Especial até a primeira quinzena de junho, há um acordo garantindo sua ida ao plenário já na segunda quinzena do mesmo mês. Se for aprovado pelo conjunto dos deputados, a matéria volta ao Senado, onde a proposta foi originada.

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