STF mantém nomeação de membro do Conselho Consultivo da Anatel

O ministro Eros Grau indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 27270 impetrado pela Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel). O mandado contesta ato do presidente da República que designou Ricardo Lopes Sanches para exercer função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A Febratel alega que, apesar de Ricardo Sanches ter assumido a função como representante da classe de prestadores de serviços de telecomunicações, ele não é representante dessas entidades, pois “é oriundo e representa entidades de classe com interesses estruturalmente conflitantes” com as entidades mencionadas.

Na decisão, Eros Grau ressaltou que a nomeação de membro componente de conselho consultivo de agência reguladora é atribuição de competência privativa do presidente da República. “A nomeação de agentes públicos pelo Presidente da República é livre, dentro dos limites legais e constitucionais. Ao Supremo cabe analisar apenas se a liberdade de escolha do Presidente da República não transpôs as vedações do ordenamento, o que será possível somente após a completa instrução deste mandado de segurança”, destacou o relator. Assim, o ministro Eros Grau indeferiu o pedido de medida liminar, “sem prejuízo de sua reapreciação após a vinda das informações”.

* Com informações do STF.

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