Artigo 19 condena proibição e repressão de marchas pela legalização da maconha

A Artigo 19 – organização não-governamental que defende a liberdade de expressão – divulgou nota na tarde desta quarta-feira condenando as decisões judiciais que proibiram a realização da “Marcha da Maconha”, que seria realizada no último sábado (4/5). As marchas em defesa da legalização da maconha aconteceriam em dez capitais brasileiras, mas foram impedidas e reprimidas em nove delas. Para a Artigo 19, não apenas as proibições mas também a detenção de manifestantes são graves atentados à liberdade de expressão.

As decisões judiciais proibiram as marchas segundo o argumento de que elas teriam a intenção de difundir o uso de drogas – o que, segundo as decisões, caracterizaria “apologia e instigação à prática de crime”. Em pelo menos quatro cidades – Rio de Janeiro, João Pessoa, Salvador e Curitiba –, a polícia prendeu ou dispersou manifestantes.

Para a Artigo 19, as passeatas não tinham a intenção de difundir ou incentivar o uso de drogas, mas sim propor uma alteração da legislação nacional. Segundo a nota, “a penalização de determinadas condutas em uma sociedade exige um debate público constante. Só uma discussão ampla sobre essas condutas, com a participação efetiva de diferentes grupos com as mais variadas visões e opiniões, pode legitimar a criminalização ou descriminalização de certos atos”.

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