Violação de sigilo eletrônico pode ser considerado crime hediondo

O projeto do deputado Wilson Santos (PSDB-MT), que tipifica como crimes hediondos aqueles praticados contra a administração pública, entre os quais a violação de sigilo funcional e inserção de dados falsos em sistemas de informações, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação, concussão e tráfico de influência, deverá ser votado nesta quarta-feira, 16/4, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

O relator, deputado William Woo (PSDB-SP), recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo que reúne em um só texto as mudanças previstas também em duas outras propostas sobre o assunto (PLs 5784/05 e 1368/07), que tramitam conjuntamente. O relator ainda inclui no texto que o crime será considerado hediondo, independentemente do valor desviado.

Outro item da pauta é o Projeto de Lei 1759/07, do deputado Michel Temer (PMDB-SP), que regulamenta o funcionamento das empresas de sistemas eletrônicos de segurança, exigindo que sejam autorizadas e fiscalizadas pelo Ministério da Justiça ou pelas secretarias estaduais de Segurança Pública.

A proposta considera empresa de sistemas eletrônicos de segurança aquelas que atuam na comercialização de produtos e serviços desse segmento, como na elaboração de projetos, na instalação e na manutenção de monitoramento de sinais de alarmes e de imagens, de circuito fechado de televisão, de cerca eletrificada, de controle de acesso, de detecção de incêndios e de rastreamento de bens e pessoas.

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