PL 29/2007 atinge a Internet aberta, mesmo sem querer

Os técnicos da Câmara dos Deputados que estão envolvidos com a redação final do PL 29/2007 (que cria novas regras para o serviço de TV paga) reconhecem que há uma redação dúbia no que diz respeito à exclusão da Internet no escopo do projeto.

A intenção do deputado Jorge Bittar (PT/RJ), relator do PL 29/2007, é que a Internet fique fora do alcance das regras colocadas pelo projeto, a não ser quando se tratar de Internet em ambientes controlados, como é o caso de aplicações de IPTV, baseadas no protocolo IP mas prestadas de forma fechada a assinantes.

O problema está no inciso XX do Artigo 2 do substitutivo. Nesse inciso, é definido o serviço de acesso condicionado, e ele também funciona como ressalva ao Artigo 1, que exclui a Internet e a radiodifusão do escopo do projeto. Mas há uma interpretação dúbia.

O problema

O inciso XX diz em linhas gerais o seguinte: o Serviço de Acesso Condicionado (SAC) é serviço cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais "por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer, inclusive protocolos de Internet em ambiente controlado". Ou seja, qualquer conteúdo audiovisual por assinatura distribuído por qualquer meio eletrônico ou protocolo de comunicação é entendido como SAC, mesmo em ambiente controlado. Essa leitura dá margem à interpretação de que serviços audiovisuais contratados na Internet aberta também seriam, como é o caso de sites estrangeiros que vendem conteúdos de vídeo sob demanda. Para tirar a possibilidade desta interpretação, é provável que seja feita alguma alteração no texto de modo a refletir a intenção do legislador, que é a de excluir Internet, ressalvando apenas os serviços controlados.

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