Afiliada da Rede Globo deve adequar programação ao horário local

A Justiça estadual do Mato Grosso concluiu que a TV Centro América, afiliada da Rede Globo, não poderá retransmitir simultaneamente a programação nacional, que segue o horário de Brasília, devido a programas exibidos em horários incompatíveis com o público infanto-juvenil, já que o fuso horário local é de uma hora a menos que o da capital do País. A emissora deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender a decisão.

Para o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, o processo trata de questões constitucionais, como proteção da criança e do adolescente, liberdade de informação e vedação à censura. Por isso, a liberação ou a suspensão dos programas depende de decisão do Supremo. O ministro rejeitou o Recurso Extraordinário em Medida Cautelar requerida pela emissora, que tinha como objetivo contornar a decisão.

A TV Centro América contesta a medida que determina que a retransmissão do canal seja feita em horário adequado à faixa etária, como prevê o Ministério da Justiça. Em agosto de 2007, a 1ª Turma do STJ restabeleceu a decisão do Tribunal de Justiça, mas a recorreu. Por isso, a emissora continua retransmitindo a programação de acordo com o fuso horário de Brasília.

A controvérsia foi motivada por uma ação movida pelo Ministério Público do Mato Grosso. Inicialmente, uma liminar foi dada para impedir a retransmissão da emissora, sob pena de multa. No entanto, a empresa recorreu e o TJ-MT cassou a liminar.

Já no julgamento da ação principal, a sentença revigorou a decisão anterior, estabelecendo a proibição de retransmissão e a aplicação de uma multa. Foi quando a TV Centro América apelou novamente ao TJ-MT, mas foi atendida somente para reduzir o valor da multa.

Assim, a emissora ingressou com uma Medida Cautelar, na tentativa de garantir a retransmissão simultânea enquanto a questão não se encerra definitivamente no STJ.

A empresa alegou que a decisão seria uma 'volta à censura', que a determinação de mudança da programação implica ajustamento técnico e que não foi concedido prazo para tais alterações. Disse, ainda, que a sentença não poderia ter confirmado uma liminar revogada anteriormente. Para a emissora, a classificação de programa sem relação aos horários teria apenas caráter indicativo.

Ao analisar o mérito da Medida Cautelar, a Justiça entendeu que se tratava de matéria constitucional, que não pode ser avaliada em Recurso Especial e que compete ao STF.

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