Especialista aponta falhas em documento do Minicom sobre mudança de modelo

No documento enviado pelo Minicom à Anatel, propondo mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO), a premissa, segundo a qual pensar a competição hoje é diferente em relação a 10 anos atrás, é correta, mas o essencial não está colocado claramente, que é o contexto que o Ministério das Comunicações imagina ser plausível para os limites de concentração no cenário. Essa é a leitura do advogado Floriano Azevedo Marques, especialista em telecomunicações. “Isso é o essencial”, destaca Floriano. Para ele, a proposta do ministério, de suprimir os artigos 7º e 14º (tratam da transferência de concessão), da forma como está, dá margem a diversas interpretações. “Não está claro se é um liberou geral e, neste caso, criaria um cenário onde, por exemplo, a Telefônica poderia comprar a Embratel; ou se o que está sendo proposto é revisão geral para redesenhar o marco regulatório, inclusive o PGO, o que seria uma opção plausível”, observa.

O advogado defende que a mudança no PGO deve seguir um processo semelhante àquele que deu origem ao plano. Para uma mudança, “que cabe e é necessária”, diz ele, a Anatel precisa fazer um estudo, fundamentando qual o cenário que ela desenha e que vetores indica para suportar a mudança do PGO. “A Anatel tem que pegar as premissas, refletir e produzir um planejamento mostrando como enxerga o cenário competitivo na mudança, que tipo de competição acha possível, a exemplo do que fez quando resolveu como seria a 2G”, defendeu, acrescentando que a mudança tem que vir como conseqüência da lição de casa da Anatel. “Não é possível começar o jantar pela sobremesa”, critica.

Na análise do especialista, definir quais as possibilidades de competição no serviço de telecom, hoje, passa, entre outras questões, por definir se será mantido, ou não, o sistema de licença separado por serviços e tecnologias. Outros questionamentos apontados pelo advogado são: como fica a utilização das redes de telefonia móvel pelas empresas do STFC? Vai haver possibilidade de concentração no serviço móvel? O serviço de voz prestado pelas TVs por assinatura tem assimetria? Quais os limites da concentração? Para Floriano, a Anatel tem que dizer o que admite ou não e deixar claro não apenas as mudanças no PGO, mas as que refletem no contrato de concessão.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *